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10 agosto 2006
Pausa no procedimento
Schelb consegue liminar que suspende julgamento administrativo
Uma liminar concedida ao procurador regional da República no Distrito Federal, Guilherme Schelb, suspendeu na semana passada o julgamento do processo administrativo que ele responde no Conselho Superior do Ministério Público. A liminar é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O procedimento foi aberto no início do ano passado, depois de reportagem publicada na revista Época em agosto de 2004. O procurador é processado por pedir patrocínio a algumas empresas — que poderiam ter interesses em investigações que ele promoveu — para financiar projetos pessoais.
Entre as empresas procuradas por Schelb estão a Souza Cruz, Brasil Telecom, Fiat, Coca-cola, Volkswagen e o Sindicato de Empresas Distribuidoras de Combustíveis. Procurado pela revista Consultor Jurídico, o procurador não quis falar sobre o assunto.
Embora o julgamento tenha sido suspenso, o processo administrativo não deve prescrever. Isso porque na fase do Conselho Superior do Ministério Público, o prazo de prescrição é interrompido com a instauração do procedimento. De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da União, artigo 245, parágrafo único, “interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo e a citação para ação de perda de cargo”.
Na fase do inquérito na corregedoria, anterior ao procedimento administrativo instaurado pelo Conselho Superior, as prescrições ocorrem dentro de um a quatro anos, de acordo com a infração. Em caso de falta punível com suspensão, a prescrição é de dois anos e para a falta mais grave, que é punida com demissão ou cassação de aposentadoria, a prescrição é de quatro anos.
A prescrição dos processos nas corregedorias Brasil afora é grande. Isso porque há fase de abertura de inquérito, tempo de ouvir o indiciado e testemunhas, requisitar perícias, promover diligências, enfim, instruir todo o material que será encaminhado ao CSMP, pois só a ele cabe a decisão de arquivar o inquérito ou instaurar processo administrativo. Até que sejam cumpridas todas as etapas, muitos se livram de punição pelas faltas.
A mesma lei orgânica, em seu artigo 261, prevê no processo disciplinar a aplicação subsidiária das normas do Código de Processo Penal, com suas próprias regras de prescrição de acordo com o tipo de crime imputado ao acusado. Dessa forma, se a falta apontada estiver prevista na lei penal como crime, deverá obedecer às suas regras de prescrição.
A relatora do processo no Conselho Superior do MP, a procuradora Maria Caetana não quis dar detalhes do caso e não esclareceu em qual categoria se encaixaria a falta do procurador Guilherme Schelb.
Conduta vetada
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da União, é vedado ao membro da instituição “receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais”. Segundo a reportagem publicada na revista Época em agosto de 2004, Schelb vinha encaminhando a grandes empresas pedidos de financiamento para dois projetos: um livro de sua autoria e um site na internet. O procurador também teria confirmado que enviou pedidos de patrocínio no valor de R$ 70 mil para as empresas.
O procedimento administrativo contra Schelb está em fase de decisão: o CSMP deve dizer se Guilherme Schelb é culpado ou não. De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da União, artigo 259, no julgamento do processo administrativo o Conselho Superior pode propor o arquivamento do processo, determinar novas diligências se o considerar insuficientemente instruído e pode, ainda, propor ao procurador-geral da República o ajuizamento de ação civil pública para demissão do membro do MPU e cassação de aposentadoria.
Rol de atividades
Há alguns meses o procurador Guilherme tem feito aparições no programa Brasil na Pauta, da TV Gênesis — A Unção está no ar!, que discute, entre outros temas, política, educação, saúde, família e Justiça.
O programa é veiculado de segunda a sexta-feira à meia-noite, apresentado pelo bispo Jonas, tem participações eventuais de Guilherme Schelb às quartas-feiras, quando o tema em discussão é família e sociedade.
O canal de televisão é vinculado à igreja evangélica Sara Nossa Terra, em Brasília, que já conta em seus quadros com a participação do pastor Milton Schelb Filho, irmão do procurador.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Salvo engano, é o mesmo Procurador que Senador ...
Inacreditável!! O noticiado pela revista Época...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/08/2006.