Exame de Ordem

OAB-SP recorre de decisão que dispensa certificado de conclusão

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10 de agosto de 2006, 18h35

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil recorreu da liminar que permitiu a inscrição para o Exame de Ordem sem a apresentação do certificado de conclusão do curso. O pedido do Ministério Público Federal contra a exigência da OAB paulista foi acolhido, em junho, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

No dia 19 de julho, a OAB interpôs Agravo Regimental contra a liminar do TRF-3 e contestou a Ação Civil Pública. A presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Ivette Senise Ferreira, alega que o Provimento 109/2005, do Conselho Federal da entidade, exige a conclusão do curso de Direito para que se possa prestar a prova. Ela lembra que a partir do Exame 129, as inscrições passaram a ser feitas pela internet. Por isso, a apresentação dos documentos não precisava ser no ato da inscrição, mas antes da prova de primeira fase.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, ressalta que a decisão adotada no Exame 129 visou ajudar os alunos que não estavam de posse do certificado de colação de grau até a data de inscrição. “No entanto, é condição sine qua non que os estudantes tenham concluído o curso de bacharel em Direito para prestar o Exame e, sendo aprovados, realizarem a inscrição nos quadros da OAB.”

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem esclarece que as inscrições para o Exame 130 terminaram no dia 31 de julho. Os documentos puderam ser entregues até esta quinta-feira (10/8). A primeira fase acontece no próximo dia 20 de agosto e a segunda fase no dia 17 de setembro.

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