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10 agosto 2006
‘Dinheiro do SUS’
Justiça libera município de pagar viagra para idoso de 69 anos
A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia não precisa fornecer o medicamento viagra para um idoso de 69 anos. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou pedido do idoso, que alegou precisar do remédio por ser portador de doenças de coração e hipertensão pulmonar. Pela recomendação médica, o comprimido deveria ser tomado de 6 em 6 horas.
A relatora, juíza convocada Sandra Regina Teodoro Reis, afirmou que o viagra foi fabricado e é vendido para outra finalidade e não consiste no tratamento de cardíacos ou doenças pulmonares. Ela também observou que a recomendação de um comprimido de 6 em 6 horas poderia causar uma verdadeira overdose se fossem levados em consideração a idade e o estado de saúde do idoso.
“Não vejo como compelir o poder público ao fornecimento de um medicamento destinado a corrigir disfunção erétil de um ancião. O dinheiro público não se destina a esse fim”, enfatizou.
Sandra Regina considerou que apesar de a Constituição Federal garantir a qualquer cidadão os remédios essenciais ao tratamento de doenças que afetam a saúde física e mental, o viagra é um medicamento de uso facultativo às pessoas que queiram e possam comprá-lo. Assim, inexiste direito líquido e certo de sua obtenção através do poder público. “É preciso lembrar que o dinheiro do SUS não é suficiente sequer para aquisição e fornecimento dos medicamentos primordiais à saúde das pessoas”, concluiu.
Entendimento contrário
Recentemente, juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara de Cotia, obrigou o município a fornecer o viagra para uma paciente portadora de hipertensão pulmonar. No mercado, o medicamento se popularizou no tratamento de impotência sexual. No entanto, pesquisas médicas comprovam que o viagra também pode ser usado para tratar de hipertensão pulmonar. O medicamento já foi aplicado com resultado positivo. Este foi o principal fundamento do juiz para conceder a liminar em Mandado de Segurança.
“Lembro também que a lei estadual estabelece a necessidade de fornecimento de medicamentos necessários para o tratamento de diabetes. Ou seja, existe uma tendência legislativa em compelir os diversos órgãos estatais a fornecerem os medicamentos necessários em caso de moléstias crônicas”, observou o juiz.
Leia a ementa do acórdão
Mandado de Segurança. Fornecimento de Medicamentos. Viagra. Ausência de Direito Líquido e Certo. O art. 196 da Constituição Federal, assegura a obtenção de medicamentos necessários ao tratamento da saúde do cidadão, não se estendendo tal direito aos medicamentos de uso facultativo. Remessa conhecida e provida.
Processo 11.973-8/195 (2006.00.51991-5)
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2006
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