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MPF recomenda que Contran regulamente regras de trânsito

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10 de agosto de 2006, 17h24

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao Contran — Conselho Nacional de Trânsito que conclua com urgência a regulamentação de inúmeros artigos do Código de Trânsito Brasileiro, promulgado em setembro de 1997. Entre os artigos não-regulamentados por resoluções do Contran está o de número 99, que prevê que só podem transitar veículos cujo peso e dimensões atendam aos limites estabelecidos pelo órgão. O Contran, até hoje, não editou a tabela.

O Conselho Nacional de Trânsito tem 30 dias para responder se há interesse do órgão em acatar o prazo de quatro meses sugerido pelo MPF para finalizar a regulamentação ou negociar outro prazo por meio de um termo de ajustamento de conduta.

Caso o Contran responda negativamente, o procurador deverá ajuizar uma Ação Civil Pública na Justiça Federal de São Paulo. Na ação, o MPF pedirá, em liminar, que a União seja obrigada a regulamentar os artigos do CTB em 120 dias.

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