Execução de músicas

Empresas de propaganda são condenadas a indenizar Almir Sater

Autor

10 de agosto de 2006, 13h30

As empresas Agrocria Comércio e Indústria e MPL Propaganda estão obrigadas a pagar R$ 10 mil de indenização por danos materiais para o cantor de música popular Almir Sater. Motivo: as empresas utilizaram músicas compostas pelo cantor em comerciais de televisão, sem sua autorização.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Os desembargadores negaram o recurso das empresas. Ficou mantida sentença de primeira instância. Cabe recurso.

A relatora do caso, juíza convocada Sandra Regina Teodoro Reis, considerou que é imprescindível o pedido de autorização para a execução pública de composições musicais, como prevê a Lei 8.610/98 — Lei dos Direitos Autorais.

“Basta apenas a utilização da obra musical em locais de freqüência coletiva, para que o autor busque os seus direitos, já que o objetivo primordial da lei é a proteção do trabalho criativo do artista. Por outro lado, a citada lei estabelece em seus artigos 28 e 29 o respeito à exclusividade do direito do autor sobre sua obra e a necessidade prévia e expressa autorização para dela se utilizar por quaisquer das modalidades ali discriminadas”, explicou a relatora.

Leia a ementa do acórdão

Ação de Indenização por Danos Materiais. Direitos Autorais. Incorrência de Fixação de Valor Exorbitante.

1 — Restando devidamente demonstrados o dano, o agente e o nexo de causalidade cabe a indenização por danos materiais, quando ocorre o uso indevido e ilegal, de música em comerciais de televisão, sem expressa autorização do autor criativo da referida música. Não há que se falar em verba exorbitante a título de indenização por danos materiais, quando esta é fixada para atingir os objetivos a que se propõe.

Recurso conhecido e improvido

Apelação Cível 98.709-5/188 (2006.01.14066-9)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!