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10 agosto 2006
Patrimônio público
Barracas em praia cearense devem ser fechadas, decide juiz
As 43 barracas que funcionam na Praia do Futuro, em Fortaleza (CE), devem ser fechadas em 30 dias. As barracas funcionam sem autorização da Gerência Regional de Patrimônio da União e, por isso, o juiz José Vidal da Silva Neto, da 4ª Vara Federal do Ceará, acolheu pedido de liminar e determinou o fechamento.
O juiz entendeu, ainda, que as outras 98 barracas que funcionam na praia e têm registro também devem deixar de explorar as áreas excedentes.
A Ação Civil Pública foi movida pela Advocacia-Geral da União no Ceará e pelo Ministério Público Federal para regularizar a exploração comercial da área. Alegam que a ocupação irregular causa prejuízo ao patrimônio público federal, ao meio ambiente e ao direito de ir e vir garantido pela Constituição Federal. Argumentam que as áreas são bem de uso comum e as barracas dificultam o trânsito dos banhistas.
O juiz determinou que as 43 barracas retirem os obstáculos que impedem o livre acesso à praia em todas as direções: cercas, cordas, muros tapumes, tendas e similares. Além disso, interditou parques aquáticos, lagos e piscinas.
Segundo o juiz, “esta relativa e mínima onerarão deve ceder ao bem constitucional mais relevante, consubstanciado na prevalência do interesse público de todos”. Caso o prazo não seja cumprido, ele fixou multa diária de R$ 5 mil.
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2006
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