União tem de fornecer remédios em 19 municípios em SC
9 de agosto de 2006, 7h00
A Justiça Federal mandou a União a fornecer os medicamentos constantes do Programa Nacional de Assistência Farmacêutica para Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus a todos os pacientes cadastrados em 19 municípios da região de Joinville (SC). O juiz substituto da 1ª Vara Federal de Joinville, Claudio Marcelo Schiessl, manteve as liminares concedidas ao Ministério Público Federal em Ação Civil Pública proposta em novembro de 2004.
De acordo com a sentença, após a concessão das liminares, a União passou a cumprir regularmente os termos da portaria que instituiu o programa. Para o juiz, entretanto, a circunstância não é motivo para extinguir o processo, mas sim para confirmar a decisão. “Até porque, ao que vislumbro, o cumprimento da obrigação se deu exatamente em face da liminar concedida”. O MPF alegou, quando propôs a ação, que alguns municípios estavam adquirindo com recursos próprios os remédios cujo fornecimento era obrigação da União.
Segundo o juiz “conforme salientou o MPF, os recursos gastos pelos municípios com tais aquisições poderiam ser direcionados para atendimento de doentes não contemplados por planos específicos do governo e cujas enfermidades necessitem de medicamentos que não estejam relacionados na lista oficial do SUS”.
A sentença é do dia 4 de agosto e tem efeitos nos seguintes municípios:
Araquari
Balneário Barra do Sul
Barra Velha
Bela Vista do Toldo
Campo Alegre
Canoinhas
Garuva
Itaiópolis
Itapoá
Joinville
Mafra
Major Vieira
Monte Castelo
Papanduva
Rio Negrinho
São Bento do Sul
São Francisco do Sul
São João do Itaperiú
Três Barras
Processo: 2004.72.01.006699-8
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!