Efeitos legais

Prazo de aviso prévio integra tempo de serviço de trabalhador

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9 de agosto de 2006, 11h42

O prazo do aviso prévio integra o tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos legais, seja ele trabalhado ou indenizado. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no artigo 487, parágrafo 1º, da CLT. O TST acolheu recurso de ex-funcionária da Telemar Norte Leste. Na decisão, afastou a prescrição do direito de ação da trabalhadora.

Ela ajuizou a ação contra a Telemar em fevereiro de 2003. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região entendeu que o limite de dois anos para mover ação trabalhista foi ultrapassado. Para o TRT, o tempo de aviso prévio não pode ser incorporado ao contrato. A relação de emprego terminou na data em que recebeu o aviso prévio, em fevereiro de 2001, segundo o TRT.

Ela recorreu ao TST. Alegou que o prazo de aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para a contagem do biênio prescricional. Argumentou ainda contrariedade à Orientação Jurisprudencial 83, da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do TST.

O ministro Barros Levenhagen, com base na CLT, concluiu que o marco inicial da contagem do prazo da prescrição não pode corresponder à data em que foi concedido o aviso prévio, mas sim ao termo final do prazo. O ministro também frisou o entendimento consolidado no TST sobre o tema. A OJ 83 prevê que “a prescrição começa a fluir na data do término do aviso prévio”.

Com a decisão, os autos do processo retornam ao TRT-5, que deve retomar o exame da causa.

RR 401/2003-012-05-00.3

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