Campanha política

MP recorre ao TSE para pedir condenação de José Serra e PSDB

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9 de agosto de 2006, 7h00

O Ministério Público recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para pedir que o candidato ao governo de São Paulo, José Serra (PSDB-SP), e o diretório estadual do partido sejam multados por propaganda antecipada. O relator da matéria é o ministro José Delgado.

O MP pede que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral paulista seja reformada e que seja aplicada multa de 50 mil Ufirs, conforme previsão do parágrafo 3º, do artigo 36, da Lei das Eleições (9.504/97). O TRE-SP julgou improcedente a Representação contra Serra e do PSDB.

O Ministério Público alega que o programa veiculado pelo PSDB em rede estadual de televisão no último dia 29 de maio, das 20h30 às 20h50, representa “notória violação ao artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)”. Segundo o procurador, “sob o pretexto de transmitir programa partidário do PSDB, procedeu-se a verdadeira campanha política antecipada de José Serra, exaltando-se a figura do ex-prefeito municipal de São Paulo”.

No recurso, o MP observa que o candidato fala sobre os seus feitos e diz que vai “colocar toda a sua disposição de trabalho e experiência para fazer de São Paulo um estado cada vez melhor para se viver”.

O artigo 36 da Lei das Eleições prevê que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. De acordo com o parágrafo 3º, “a violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, a multa no valor de vinte mil a cinqüenta mil Ufir ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.

Respe 26.238

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