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9 agosto 2006
Blecaute no vagão
Metrô do Rio tem de indenizar passageiro por falta de luz
O Metrô do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, um passageiro que estava num vagão quando faltou luz. A decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. As informações são da Agência Globo.
O blecaute durou cerca de uma hora. Para sair dos vagões, os passageiros tiveram de descer por uma escada de madeira e tiveram de andar pelos trilhos até a estação mais próxima.
A empresa alegou que não tem responsabilidade pelo fato, uma vez que não pôde prever o blecaute. Argumentou que os serviços prestados pela concessionária são considerados de boa qualidade, conforme pesquisa feita pelo Ibope.
A juíza Cristina Tereza Gaulia, relatora, manteve a decisão do I Juizado Especial Cível do Rio. “Concordo com a decisão de 1ª instância porque a responsabilidade objetiva, nesse caso, é da fornecedora do serviço. Ficou visível que a ré não cumpriu o dever de conduzir o passageiro ‘são e salvo’ até o seu destino”, afirmou Cristina Gaulia.
Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Parabens ao passageiro que moveu a ação. ...
A medida é mais do que justa! O consumidor é co...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/08/2006.