Cresce Nordeste

Lula e Banco do Nordeste estão livres de multa por propaganda

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9 de agosto de 2006, 20h47

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Banco do Nordeste não fizeram propaganda antecipada. Por isso, não terão de pagar multa. A decisão unânime é da sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral desta terça-feira (9/8).

Na Representação, a coligação PSDB-PFL pediu a aplicação de multa por prática de propaganda institucional nos três meses que antecedem a eleição. A coligação afirmou que a propaganda divulgou e enalteceu um programa de concessão de empréstimos da instituição financeira, intitulado “Cresce Nordeste”. Foram questionados o slogan “Brasil, um país de todos” e a expressão “Cresce Nordeste”.

O ministro Ari Pargendler julgou que a expressão “Cresce Nordeste” não representa publicidade do governo. Analisou ainda que não há provas de que a logomarca “Brasil, um país de todos” tenha sido utilizada depois do dia 1º de julho. Na defesa, o banco informou que a logomarca foi suprimida nos filmes exibidos após o dia 30 de junho.

O presidente da República alegou não ter responsabilidade sobre a transmissão da propaganda. Argumentou que a Secretaria-Geral da Presidência editou, em maio, a Instrução Normativa 3, suspendendo a divulgação de publicidade institucional entre os dias 1º de julho e 29 de outubro, ou até a proclamação dos eleitos em primeiro turno. O presidente afirmou, ainda, que o programa não tem nenhum conteúdo eleitoral e que não houve qualquer benefício.

A prática de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição é proibida pelo artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Acompanhando o voto do relator, ministro Ari Pargendler, a Corte também considerou prejudicado o Agravo Regimental interposto pelo banco em face de decisão liminar, datada de 13 de julho, que determinou a suspensão da veiculação das peças publicitárias impugnadas, até o julgamento da representação.

RP 959

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