Tudo pelo visto

Estrangeiro é condenado por fraudar certidão de nascimento

Autor

9 de agosto de 2006, 7h00

Um jordaniano e uma brasileira foram condenados por terem registrado indevidamente uma criança como filha do casal com o objetivo de garantir visto de permanência no Brasil. A condenação foi imposta pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cabe recurso

Segundo o Ministério Público Federal, a ré, que era empregada da família jordaniana em uma loja em Florianópolis (SC), teria sido convencida a registrar em seu nome a filha do casal. O registro da criança como brasileira daria ao réu a condição de “inexpulsável em razão de prole”.

Conforme a Procuradoria, o delito foi cometido pelo réu para evitar a expulsão, decretada contra após condenação e cumprimento de pena em processo criminal.

O falso registro foi feito em julho de 1997, no Cartório do Registro Civil do Estreito, em Florianópolis. Portando a certidão falsa, o jordaniano requereu sua permanência no país. Em 2002, a Polícia Federal descobriu a fraude, quando a Maternidade Carmela Dutra negou o nascimento da criança na instituição, conforme declarado pelo casal no registro.

Após a condenação em primeira instância, os réus recorreram ao TRF. O relator, juiz federal convocado Décio José da Silva, entendeu que os dois agiram com dolo e tinham plena consciência da ilicitude. Assim, confirmou a condenação. Ambos deverão prestar serviços comunitários por dois anos e quatro meses e pagar uma prestação mensal a entidade assistencial durante o tempo da condenação.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!