Suspeição negada

STJ nega suspeição de desembargadora na Operação Anaconda

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9 de agosto de 2006, 9h55

O ex-agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez, condenado a três anos de reclusão por participar do esquema de venda de sentenças descoberto na Operação Anaconda, teve o seu pedido de Habeas Corpus preventivo negado. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Ele aguarda o julgamento de outras ações penais em liberdade. No pedido, pretendia impedir a edição de qualquer ato judicial que pudesse levá-lo de volta à prisão antes do trânsito em julgado de novas sentenças. Assim, queria garantir o direito de recorrer em liberdade. Também pediu a suspeição da desembargadora Therezinha Cazerta no caso.

A defesa alegou que a desembargadora, relatora da ação penal que condenou o ex-policial por formação de quadrilha, fez “pré-julgamento” dos crimes de peculato e falsidade ideológica que ainda não foram alvo de julgamento. Argumentou ainda que, ao longo da instrução criminal, ficou evidente uma “profunda relação belicosa” entre os desembargadores e o juiz federal João Carlos da Rocha Matos, co-réu do ex-policial nos processos.

A 5ª Turma rejeitou o pedido de impedimento e suspeição da desembargadora. Segundo a ministra Laurita Vaz, a pretensão do réu de impugnar a isenção e a imparcialidade dos julgadores da ação penal não deve prosperar, pois já foi rechaçada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O TRF impossibilitou seu reexame através de pedido de Habeas Corpus, que não admite dilação probatória.

Em relação ao “pré-julgamento” e “antecipação de juízo de valor”, a ministra entendeu que a decisão do TRF não traz qualquer pré-julgamento das questões relativas aos crimes de peculato e falsidade ideológica. A ministra concluiu que o acórdão fez meras alusões e evidências que apontam para o vínculo associativo entre os agentes da quadrilha, esta sim, objeto da ação penal julgada.

HC 49.394

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