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9 agosto 2006
Absolvição confirmada
Agressão durante relação sexual não comprova estupro
Agressão durante relação sexual não é suficiente para comprovar o estupro. O entendimento de primeira e segunda instâncias foi mantido no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso do Ministério Público do Distrito Federal, que tentou reverter a absolvição de um acusado de estupro.
O ministro considerou que, sem revisão de provas, não se pode desconstituir a decisão de segunda instância. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que as provas deixam dúvidas se a relação sexual ocorreu sem o consentimento da vítima.
No caso, ficou comprovado que o autor da agressão deu tapas na vítima durante a relação sexual. A mulher estava em sua residência e encontrou-se com o marido, de quem estava separada de fato. Disse que queria conversar com ele. De acordo com os autos, o acusado teria levado ela para outro local sem que houvesse resistência ou algum pedido de socorro.
O TJ reafirmou entendimento de primeira instância de que seria fundamental comprovar que a agressão ocorreu com a finalidade de se obter a relação sexual. O ministro considerou as peculiaridades do caso, mas lembrou que nos crimes de estupro a palavra da vítima tem grande validade como prova. Motivo: na maioria das vezes, não há testemunhas e sequer vestígios.
Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2006
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