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8 agosto 2006
Na ativa
Tabelião tenta reverter aposentadoria compulsória por idade
O tabelião Venício Tavares, aposentado compulsoriamente, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para reverter a sua aposentadoria. A ação foi ajuizada contra ato da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O tabelião pede liminar para que seja reintegrado ao pleno exercício de suas funções até a análise do mérito da questão.
O aposentado alega que no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.602, em novembro de 2005, o STF garantiu a “inaplicabilidade da inativação compulsória por idade de notário e registradores”. Segundo a defesa de Tavares, o STF não restringiu os efeitos da decisão, que pode retroagir ao ato que determinou a sua aposentadoria.
No mérito, o aposentado pede a suspensão do ato do juiz da 4ª Vara da Fazenda e que seja reintegrado como titular do 10º Cartório de Protestos de Letras e Títulos de São Paulo. A defesa quer os ministros reconheçam a “inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos 70 anos, para notários e registradores brasileiros”.
RCL 4.537
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2006
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