Shopping é condenado a indenizar por morte em cinema

9/08/2006 16:14jamesmdr (Consultor)Nada mais espelha que o ódio que o brasileiro t...
Nada mais espelha que o ódio que o brasileiro tem pela atividade privada, pelo lucro, pelo capitalismo. Nada mais que isso, uma decisão ideológica, descabida, do Estado que tudo toma, tudo cobra, mas que nada dá em troca, transferindo para a iniciativa privada a culpa que é só dele.
9/08/2006 15:01Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Dijalma Basta ler a opinião do Alexandre ...
Dijalma Basta ler a opinião do Alexandre (abaixo), para ver o quanto a situação é complicada. Não se trata de torcer para este ou aquele ( na verdade a tendência é ficar do lado da família), mas de analisar o Direito de uma forma isenta. Continuo pensando e a decisão será reformada pela incorrência, in casu, da culpa objetiva, a despeito do CDC, por não haver adequação à hipótese por ele tratada.
9/08/2006 11:14Alexandre Canteruccio (Comerciante)Entendo que as vitimas e seus familiares devem ...
Entendo que as vitimas e seus familiares devem ser indenizados, mas os ultimos a terem culpa por este lamentavel episodio são o Shopping e o cinema, não são estes que devem ser punidos pela lei, alias ja foram punidos pelo publico, os cinema do Shopping Morumbi que antes deste acontecimento figurava entre as maiores bilheterias do Brasil, sempre entre o " Top 10" hoje não chegam nem a 10% de seu antigo fluxo de pessoas, quanto o Shopping ja paga por isso? A empresa exibidora que era operadora estes cinemas na epoca, figurava entre as maiores do pais e tinha como seu ponto principal em São Paulo os referidos cinemas, este incidente simplesmente encerrou as atividades da mesma nesta cidade pois o "tropeço" financeiro que a perda da receita destas salas gerou, abalou de tal modo que a mesma foi obrigada a fechar estas e varias outras salas em São Paulo e outras cidades onde operava gerando assim o desemprego de centenas de pessoas. Segurança publica é dever do estado! Cuidado empresarios de transporte de passageiros, alem de perderem seus onibus em incendios criminosos, se algum passageiro falecer nestes atuais e lamentaveis episodios, suas empresas ainda correrão o risco de serem punidas pela lei, pois voces apuram lucro carregando passageiros.
9/08/2006 08:06Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Bem, continuo torcendo para os pais...
Dijalma Bem, continuo torcendo para os pais beneficiários da indenização, mas parece-me, mesmo que à distância, que nada obstante o dispositivo do CDC, a decisão não suportará melhor análise, que ainda hoje, mesmo após o advento do novo Código Civil, a responsabilidade objetiva continua sendo exceção que, dado esse caráter de excepcionalidade, encontra menção em exaustivo rol.
9/08/2006 07:51Alvaro Benedito de Oliveira (Advogado Autônomo)A decisão enfim reconheceu a responsabilidade e...
A decisão enfim reconheceu a responsabilidade empresarial objetiva em função de suas atividades confomre voto de 18 laudas do Des. Beretta da Silveira, profundo conhecedor e estudioso do Codigo do Consumidor e Constituição Federal-Operou-se a Legitima Jutiça
8/08/2006 23:10Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Sei lá, tenho minhas dúvidas sobre o...
Dijalma Sei lá, tenho minhas dúvidas sobre o reconhecimento, nesse caso , da responsabilidade objetiva. Ao que me parece, e evidentemente guardado o devido respeito ao ETJESP, a decisão não suportará um bom recurso ao STJ, e até mesmo perante o STF. Vamos aguardar.
8/08/2006 22:59A.G. Moreira (Consultor)POIS É : MAS QUANDO OS BANDIDOS MATAM NA RUA, N...
POIS É : MAS QUANDO OS BANDIDOS MATAM NA RUA, NÃO TEM INDENIZAÇÃO ? ? ? NEM NO TRANSPORTE COLETIVO ??? DORAVANTE, OS CINEMAS DEVERÃO COBRAR , ALÉM DO INGRESSO, UM SEGURO DE VIDA .

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