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8 agosto 2006
Punição em dobro
Shopping Morumbi é condenado a indenizar por morte em cinema
O Shopping Morumbi terá de pagar indenização no valor de R$ 400 mil aos pais de Júlio Maurício Zemaitis, assassinado pelo estudante de medicina Mateus da Costa Meira, na sala de cinema do estabelecimento. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (8/8), pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.
Os desembargadores reformaram sentença do juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 21ª Vara Cível Central de São Paulo. Ele condenou o shopping a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais aos pais da vítima. Agora, o TJ paulista dobrou o valor. O pai de Julio deve receber R$ 200 mil e a mãe, a mesma quantia.
A primeira instância determinou, ainda, o pagamento de pensão alimentícia no valor de três salários mínimos por danos materiais. A pensão deverá ser paga desde o dia da morte até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até a morte dos pais. Sobre todos os valores incidirão juros e correção monetária. O TJ paulista manteve a pensão.
Histórico
Na noite de 3 de novembro de 1999, Mateus da Costa Meira invadiu o Cine 5 do Morumbi Shopping atirando com uma submetralhadora calibre nove milímetros, de uso privativo das forças armadas. O estudante matou três pessoas – entre elas Júlio – e feriu outras quatro, durante a sessão do filme Clube da Luta. Laudo do IML apontou que Mateus, que na época cursava o sexto ano de medicina, estava sob efeito de cocaína.
Juozapas Zemaitis e Tereza Maria Zemaitis, pais de Júlio, entraram com ação judicial contra o Shopping Morumbi e o Grupo Internacional Cinematográfico Ltda. Sustentaram a responsabilidade dos réus pelo ocorrido. Segundo eles, os réus tinham o dever de manter a segurança do local.
Por dano moral, o casal pediu indenização de 2 mil salários mínimos e, por dano material, o valor correspondente a oito salários mínimos até a idade em que o filho completaria 65 anos.
O juiz decidiu que a responsabilidade civil não se restringe, para efeitos de indenização, ao preenchimento nos pressupostos clássicos de ato culposo, nexo de causalidade e dano. Para ele, o dever de indenizar funda-se no risco proveito.
A Justiça entendeu que é lógico e razoável atribuir-se ao Shopping Morumbi a responsabilidade de indenizar as vítimas. Como aufere lucros dessa atividade, deve suportar também os ônus dela decorrentes. A turma julgadora apontou, ainda, falha do shopping na entrada de Mateus no local armado com uma submetralhadora.
Ação penal
O Ministério Público denunciou o estudante em novembro de 1999 por triplo homicídio e 33 tentativas. Em 2002, o Tribunal de Justiça de São Paulo atenuou as acusações da Promotoria e manteve denúncia de três homicídios e cinco tentativas, que depois foram alteradas para quatro lesões corporais graves.
Ele foi condenado a 120 anos e seis meses de reclusão pelos três homicídios, por tentar matar quatro pessoas que ficaram feridas e colocar em risco a vida de outras 15. A sentença foi da juíza Maria Cecília Leone. A defesa recorreu da decisão.
Do total, 110 anos e 6 meses deverão ser cumpridos em regime fechado pelas três mortes e quatro tentativas de homicídio. Os outros 10 anos, por conta do crime de periclitação de vida, deverão ser cumpridos em regime semi-aberto. Porém, no Brasil, o condenado pode permanecer, no máximo, 30 anos na prisão.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2006
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