Falta de atenção

Município não responde por acidente em rua sem sinalização

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8 de agosto de 2006, 7h00

Administração de município não responde por acidente ocorrido em via pública sem sinalização se a culpa é exclusivamente do motorista. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A segunda instância rejeitou recurso de um morador do município mineiro de Guaranésia contra sentença de primeira instância.

Em 2005, o morador do município sofreu acidente de carro em um cruzamento sem sinalização. Segundo ele, não havia placa de parada obrigatória no local. Por isso, recorreu à Justiça para pedir indenização por danos materiais à administração da cidade.

O desembargador Francisco Figueiredo concluiu que a prefeitura não pode ser culpada pelo acidente. Ele observou que no Boletim de Ocorrência constava que o autor da ação vinha pelo lado esquerdo da rua. O artigo 29 do Código de Trânsito prevê que “quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o que vier pela direita do condutor”.

O desembargador lembrou que mesmo que houvesse sinalização de parada obrigatória no local, a culpa pelo acidente continuaria sobre o autor da ação. Segundo a decisão, o motorista “faltou com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança no trânsito”.

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