Nova lei coíbe violência doméstica e familiar contra mulher

5/10/2006 09:41RAFAEL ADV (Procurador do Município)Esta Lei é mais uma Lei do tipo "gracinha pro d...
Esta Lei é mais uma Lei do tipo "gracinha pro diabo rir", digo: praticamente todos os direitos trazidos nesta norma já existem da combinação da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Código Civil e Penal, entre outros. Agora, nesta lei, existem vários absurdos jurídicos e outros incostitucionais. Apenas para exemplificar: a- desvirtua os princípios da AJG (Assistência Judiciária Gratuita) e da Defensoria Pública no seu art. 28, permitindo que qualquer mulher, mesmo uma "rica" ou "milhonária", possa usar o benefício da AJG ou Defensoria Pública; b- traz atribuições ao Ministério Público que são inviáveis, por exemplo nos artigos 25 e 26, onde o MP terá até atribuições "administrativas" em qualquer instituição voltada para a mulher e terá que CADASTRAR casos de violência contra a mulher, ou seja o MP passará a funcionar como cartório; c- traz problemas graves de competência ao, no art. 33, ao trazer para o juizado criminal as demandas civis. Logo, teremos decisões civis, das mais variadas, no juizado criminal; d- traz discriminação, INCONSTITUCIONAL, no seu art. 33, parágrafo único, ao dizer que os processos do "caput" deste artigo terão preferência sobre todos os demais, grande discriminação e aberração; e- tenta Criar "Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher", algo que não é necessário para julgar as contravenções e crimes elencados nesta lei. Enfim, estamos diante de uma lei ABSURDA e inviável, que está flutuando sozinha, independente de todas as Leis, Tratados e Convenções que garantem praticamente os mesmos direitos contidos nela, mas sem ilegalidades e "gracinhas". Quero deixar bem claro que sou a favor de Leis e outras normas que protejam a mulher em situação de violência ou Agressão, mas sou absolutamente contra Leis aprovadas de "qualquer jeito", para, aparentemente, "fazer gracejos", "jogar confete" ou "sustentar palanque eleitoral", indepentente de partido político ou candidato. Meus comentários não tem caráter político, apenas analisei superficialmente esta lei sob o ponto de vista jurídico. Abraço pra todos, Cláudio Rafael D. Viegas
11/08/2006 19:58Valdemiro Ferreira da Silva (Advogado Autônomo)A lei está aí para defender as mulheres, mas qu...
A lei está aí para defender as mulheres, mas quem defenderá os maridos que apanham das mulheres? Tenho caso na minha família, que o marido foi várias vezes agredido; cortado com caco de vidro; chifrado etc. Nem sempre a mulher é a coitadinha, embora existe um monte de canalhas que adoram agredir-las, e merecem realmente ir para a cadeia. Sou casado há quase 18 anos e se tivesse que casar novamente, casaria com a minha esposa, sou tido como machista pelas minhas opiniões mas somos felizes. Vamos acompnhar para ver a aplicação desta lei, acho que terá que ser construido mais presídios no Brasil.
9/08/2006 01:17ELCASILVA (Estudante de Direito - Criminal)A criação da Nova lei coíbe violência doméstica...
A criação da Nova lei coíbe violência doméstica e familiar contra mulher é uma resposta a violência do dia-a-dia. Mas pelo que esta na Lei, a pena é de 06 (seis) a 03 (três) anos, sendo assim não será de competência dos Juizados Especiais Criminais, e também, fala-se na fase de investigação mas, como vai haver se nos crimes com penas mais severas não há qualquer tipo de investigação, e ainda mais em briga de marido e mulher. A pontos controvertidos na Lei, por que a falta de celeridade nas investigações policiais só vai aumentar a impunidade do agressor pelo fato de não haver qualquer tipo material humano para fazer as investigações pertinentes ao caso. Não querendo ser do contra, mas que esta Lei foi feita de maneira erronea, há isso foi.
8/08/2006 20:53Luismar (Bacharel)Demorou mais de dez anos pra surgir o reconheci...
Demorou mais de dez anos pra surgir o reconhecimento de que o Direito Penal Minúsculo implantado com a Lei 9.099/95 era inábil para coibir a "violência intrafamiliar", resultando até na instituição do assim chamado "vale-porrada" (agressão x cesta básica).

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