Proficiência em Libras

Governo pede autorização para divulgar campanha do MEC

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8 de agosto de 2006, 7h00

A Subsecretaria de Comunicação Institucional da Presidência da República protocolou, no Tribunal Superior Eleitoral, pedido de autorização para a divulgação da Campanha Prolibras pelo MEC — Ministério da Educação. O requerimento será apreciado pelo presidente do TSE, ministro Marco Aurélio.

A campanha divulga o Exame Nacional de Proficiência em Libras e de Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa/Libras, com inscrições no período de 21 de agosto a 22 de setembro e provas marcadas para os dias 22 a 24 de outubro.

Segundo o subsecretário Luiz Tadeu Rigo, o material de divulgação do concurso é composto de cartazes e folders que serão distribuídos para “público específico”, da data em que for obtida a autorização até 22 de setembro.

Rigo ressalta que o decreto 5.626/05 estabelece que o exame de proficiência em Libras deve ser promovido anualmente pelo Ministério da Educação e instituições de ensino superior credenciadas, “a fim de garantir a formação de profissionais habilitados em Libras e, assim, contribuir para a eliminação de barreiras na comunicação dos portadores de deficiência”.

O subsecretário afirma, ainda, que a relevância do tema “conduz à grave necessidade de bem informar a respeito do certame, sob pena de, ante a falta de adequada divulgação, prejudicar-se o nível de seleção dos candidatos e o cumprimento da legislação em vigor”.

O pedido de autorização se fundamenta no artigo 73, inciso VI, da Lei 9.504/97 e no inciso VI do artigo 36 da Resolução 22.261/06 do TSE. Os dispositivos proíbem os agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

O parágrafo 6º do artigo 36 da Resolução 22.261/06, que trata da propaganda eleitoral do pleito de outubro, estabelece que as exceções às condutas vedadas — como autorização de publicidade institucional — serão analisadas pelo presidente do TSE quando se tratar de órgão ou entidade federal.

PET 2.016

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