Acidente na quadra

Estado deve indenizar por morte em quadra de escola pública

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8 de agosto de 2006, 14h53

O estado de Santa Catarina deve indenizar Vera Lúcia de Souza Mafei, em cerca de R$ 33 mil, por causa da morte do seu filho enquanto brincava na quadra de esportes da escola estadual onde estudava. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou da Comarca de Balneário Piçarras (SC).

De acordo com os autos, em outubro de 1994, Emerson Mafei, com 17 anos à época, morreu porque a estrutura de cimento que servia de sustentação para a tabela de basquete caiu sobre ele na quadra do Colégio Estadual João Batista Paiva, localizado no município de Penha (SC).

Os pais do menor informaram que a direção da escola tinha conhecimento do risco do desabamento. Mesmo assim, nada foi feito para solucionar o problema. Informaram, ainda, que o menor contribuía no sustento da família e que o valor da indenização seria correspondente aos salários que receberia até completar 25 anos de idade.

O Estado alegou que o estudante deveria estar em sala de aula e que, se era de seu conhecimento que a estrutura se encontrava frágil, deveria ter cautela. Argumentou também que os pais do menor não comprovaram a dependência econômica em relação ao filho.

O diretor da escola afirmou que a estrutura foi construída muito antes de sua gestão e que fez esforços para a obtenção de verba junto ao ente público para fazer reformas. Nos depoimentos dos alunos, constatou-se que estavam com uma aula vaga e, por isso, foram à quadra de esportes, quando aconteceu o acidente.

O relator do processo, desembargador Nicanor da Silveira, explicou que é impossível que o diretor, que tem o dever de inspecionar o pátio da escola, desconhecesse o fato. Ele ressaltou, ainda, que é dever do Estado a manutenção de escolas públicas.

AC 2006.006725-9

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