Presunção da inocência

Delegados federais criticam investigação da Operação Cerol

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8 de agosto de 2006, 18h03

Três entidades que representam delegados da Polícia Federal criticaram atos da Operação Cerol. De acordo com nota divulgada, dois delegados federais foram presos que o princípio da presunção de inocência fosse observado.

Para o Sindicato dos Delegados da Polícia Federal, a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, “o emprego das medidas excepcionais de investigação, especialmente aquelas vinculadas à restrição preliminar da liberdade física dos cidadãos, deve ser precedido de sólido fundamento fático-jurídico”.

A Operação Cerol foi deflagrada no dia 21 de julho para desbaratar um esquema de crimes contra a administração pública e a Justiça. Sete advogados e oito policiais federais foram presos — entre eles, dois ex-superintendentes da PF.

De acordo com as investigações, policiais federais, alguns com cargos de chefia, recebiam promessa de vantagem financeira para beneficiar acusados dos crimes financeiros na condução de inquéritos. As investigações eram propositalmente falhas, as diligências atrasavam o processo as apurações do fato eram deficientes ou pedidos de arquivamento eram feitos em favor de advogados e empresários.

A investigação durou um ano e dois meses, a partir de denúncias do INSS, do Ministério Público Federal e do setor de inteligência da própria PF. Os policiais cumpriram 17 mandados de prisão e 45 de busca de apreensão decretados pela juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro. Todos já conseguiram liberdade.

“Cumpre ressaltar os termos do inciso LVII do artigo 5° da Carta Republicana de 1988, diploma dolorosamente conquistado, contudo tão fragilizado em face da constante exposição dos investigados à execração prévia e pública”, dizem as entidades. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, finalizam as entidades.

Leia a nota

Acerca dos recentes episódios relacionados à denominada “Operação Cerol”, o SINDPF/RJ e a FENADEPOL vem a público expor o seguinte:

1- As representações dos Delegados de Polícia Federal apóiam o incessante combate aos desvios de conduta em todos os órgãos e instituições públicas brasileiras.

2- Entretanto, o emprego das medidas excepcionais de investigação, especialmente aquelas vinculadas à restrição preliminar da liberdade física dos cidadãos, deve ser precedido de sólido fundamento fático-jurídico, pautando-se por critérios categóricos que apontem pela sua necessidade absoluta e inafastável.

3- A utilização indiscriminada e distorcida dos mecanismos cautelares de coerção pode parecer festiva aos holofotes da mídia, mas em verdade, resvala perigosamente no autoritarismo com chancela judicial.

4- Por fim, cumpre ressaltar os termos do inciso LVII do artigo 5° da Carta Republicana de 1988, diploma dolorosamente conquistado, contudo tão fragilizado em face da constante exposição dos investigados à execração prévia e pública, conteúdo que nos convoca à profunda reflexão:

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Rio de Janeiro

Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

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