Dados mostram que só 39% de acordos são cumpridos

14/08/2006 18:04Caos (Consultor)Acordos não são cumpridos simplesmente porque g...
Acordos não são cumpridos simplesmente porque grande parte dos advogados aconselham o cliente a não cumprir o acordo. Justifica-se por se dizer licito recorrer a todas as portas que a justiça permita utilizar. Mas de fato, acordos são para serem cumpridos e não outra coisa. É o caso da possibilidade de se dar objetos em pagamento. Embora pareça certo, esta forma de se "pagar" um acordo, apenas serve para que se de saida a equipamentos usados e que precisam ser trocados. em instituições financeiras, esta porta permite que se pegue coisas para cobrir falta de pagamento e mais tarde se de esta coisa para quitar uma execução contra a instituição. Bem, eu preferia o tempo em que a palavra valia alguma coisa e o cidadão tinha vergonha na cara. Num é?
10/08/2006 11:56jorge.carrero (Administrador)É fato o amadorismo dos chamados conciliadores ...
É fato o amadorismo dos chamados conciliadores nas audiências. Beira o ridículo em algumas sessões de conciliação. Na etapa de instrução e Julgamento, muitas da vezes, nos deparamos com atitudes de magistrados que ruborizam qualquer leigo em direito, favorecendo candidamente empresas ao sentenciarem um dano moral, por exemplo. Soa como uma brincadeira 'penalizar' a Embratel, a Telemar, o Bradesco... com quantias na faixa de R$200, R$500, R$1mil. Pior: são contumazes em suas agressões aos consumidores. São reincidentes nos casos julgados. A pena para os reincidentes, todos sabem, seria maior, o dobro, o triplo etc etc. Não é isso o que acontece... Agora, em função do 'bom ambiente' estampado entre grandes empresas e alguns magistrados nos JEC - afinal se 'enfrentam' diariamente, essas tais grandes empresas escancaram e debocham das pífias sentenças daqueles magistrados, ignorando ou postergando solenemente as obrigações de fazer, os pagamentos de indenizações. É grave o quadro que se apresenta... Deveria ser criado um órgão independente para avaliar as decisões dos JEC. Em pesquisa quantitativa e qualitativa, publicarem... Quais empresas são condenadas? Quais as infrações? Que sentenças são promulgadas? Que valores por danos materiais e ou morais são arbitrados? Quais são os principais julgadores por JEC? E uma correlação entre açãoXempresaXsentençaXJuiz.... Uma exemplar transparência daria muito mais credibilidade ao sistema criado para tornar mais acessível a justiça para o cidadão.
9/08/2006 16:06Assunção (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)A implantação dos Juizados Especiais em nosso p...
A implantação dos Juizados Especiais em nosso país não contou com uma lei que levasse em conta os pressupostos processuais de um feito que exige a distribuição de uma justiça rápida. A Lei n° 9.099/95 destaca, no seu art. 2°, que os princípios básicos dos Juizados Especiais são a "oralidade", a "simplicidade", a "economia processual" e a "celeridade". Todavia, a Justiça brasileira não soube se adequar a esses princípios. A lei precisa de reforma, para expungir, pelo menos, os chamados "conciliadores" (sic), para deixar os juizados com uma composição mais simples e eficaz. Para que servem os "conciliadores" se temos o juiz da causa? São atores demais numa conciliação. Ademais, esses "conciliadores" muitas vezes não estão gabaritados para o exercício da conciliação, que exige boa vontade, bom senso e experiência, tudo isso culpa da falta de exigência legal na sua escolha. O processo no Juizado Especial, que deve se orientar pela "oralidade" e "economia processual", visando justamente dar maior celeridade ao feito, precisa apenas do Juiz togado e leigo (estes, devem ser recrutados dentre advogados com comprovada experiência com mais de 3 anos, indicados em lista tríplice pela OAB, dirigida ao Tribunal de Justiça, cabendo ao Estado remunerá-los para assumir o cargo, durante 2 anos, pelo menos, período em que não poderão advogar sob nenhuma hipótese). O Juizado Especial também não pode funcionar sem o representante do Ministério Público, pois a este incumbe fiscalizar a aplicação da lei, a este foi entregue, pela Constituição Federal (art. 127, caput), a sublime missão de "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". O Ministério Público é o advogado da sociedade. Poucos percebem isso, talvez porque, na maioria dos Estados de nossa Federação, a estrutura do Ministério Público estadual ainda seja digna de severos reparos. Mas o fato é que nenhum Juizado pode prescindir da presença do órgão do Minsitério Público : cabe a ele velar pela exata aplicação da lei, a ele cabe velar pela correta distribuição da justiça. Essa não é a função do advogado, nem mesmo do Defensor Público, que defende, via de regra, interesses particulares. Basta ler o texto constitucional para se ter a exata compreensão disso. Então, como deveriam funcionar os Juizados Especiais? Bastaria se ter Juízes Leigos, todos advogados com comprovada experiência de 3 anos, numa primeira audiência de conciliação, instrução e julgamento. O Juiz Leigo ficaria no dever de buscar a conciliação ou transação entre as partes, pois essa é a tarefa primeira de todo juiz de direito. Não obtida nem uma nem outra, que seria objeto de julgamento na mesma audiência, far-se-ia uma segunda e última audiência, através do Juiz Togado, que, preliminarmente, renovaria a proposta de conciliação e transação, as quais, não obtidas, ensejaria o julgamento do processo. Isso tudo estaria de acordo com os princípios da economia processual, pois o processo, na primeira audiência, seria inteiramente oral; na segunda audiência, onde deveria estar presente o órgão do Ministério Público, não havendo apresentação de contestação, o Juiz daria sua decisão. Havendo contestação, o julgador teria prazo razoável de 15 (quinze) dias para apresentar a decisão. Dessa sentença caberia recurso para uma Câmara do Juizado Especial, que seria composta de 2 juízes togados e 1 juiz leigo, com assento para um Promotor do Juizado Especial. As partes, que teriam a opção de contratar advogados, não precisam de "conciliadores" (sic), pois, além de serem pessoas que sabem, mais do que ninguém, o que querem, devem contar com a boa vontade dos juízes na solução dos litígios. Os juízes, cuja tarefa primordial será buscar a conciliação ou transação, podem contar, eventualmente, com a colaboração do Ministério Público e, quando a parte o desejar, dos advogados. Supor que "psicólogos", ou outras pessoas supostamente gabaritadas, podem ser bons ou adequados conselheiros em mátéria jurídica, é não ter a visão exata e completa das questões de direito. Profissionais de outras áreas, por mais gabaritados ou cheios de bom senso, nunca serão uma boa escolha para dirimir questões de direito. Não podemos, em face das limitações impostas à boa distribuição da justiça brasileira, caminhar nesse rumo. Não podemos ser levados à suposição de que um bom profissional, em determinada área do conhecimento humano, caso do psicólogo, por exemplo, que lida basicamente com os sentimentos humanos, possa vir a ser um seguro orientador em determinada questão do mundo jurídico. Vem à baila um provérbio popular que se presta bem ao caso : "Cada macaco no seu galho !". Em nosso país, precisamos de mais critério na escolha das pessoas, seja na área do executivo, do legislativo ou do judiciário, e sobretudo quando se trata da distribuição da justiça. O técnico superior, aquele que estudou para obtenção de um determinado conhecimento científico, aquele que se diplomou, jamais deverá ser afastado, a menos que se comprove que é corrupto ou incompetente. Por isso é que se torna necessário o concurso público para juízes e membros do Ministério Público. Por isso é que se torna cada vez mais necessário o Exame de Ordem para o correto exercício da advocacia. Por isso é que temos hoje o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público para fiscalizar, com mais rigor, atos de juizes e membros do Ministério Público. Por isso é que a OAB tem sido incansável na tarefa de combater a proliferação de cursos jurídicos que não estão capacitados a oferecer uma boa formação técnico-jurídica ao graduado em Direito. Por isso é que tem havido muita reprovação nos Exames de Ordem, ou seja, a OAB tem a preocupação de entregar a carteira de advogado a quem realmente está habilitado a advogar. Mas sabemos que há maus profissionais, tanto na área da magistratura, como na área do Ministério Público, como na área da advocacia. Contudo, não é por isso que devemos buscar a contribuição de um profissional de outra área - que pouco ou nada entende de ciência jurídica -, pois é mister apenas que possamos aprender a buscar as pessoas certas dentro da área jurídica, pois temos um bom número de profissionais gabaritados. Uma tarefa executada por quem não é do ramo tende a mostrar falhas gritantes. Não esperem, contudo, uma justiça sempre perfeita; ela não existe. Esperem uma justiça melhorada, pois essa pode existir se houver vontade do Estado em aparelhar a Justiça (isto é essencial, através do maquinário e pesssoal de apoio), contratar mais juízes para dar conta dos processos, e mais promotores, exigindo desses uma conduta ética. Ao lado dessas ações tão necessárias, deve haver uma constante vigilância da OAB para punir os maus advogados. Tudo isso, portanto, é um sistema, que precisa ter suas peças funcionando adequadamente. E o começo de tudo só é possível com a moralização das instituições, hoje tão desgastadas em seus vários níveis.
9/08/2006 15:06Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Emerson: Eu tenho feito audência...
Dijalma Emerson: Eu tenho feito audências quase que diariamente no JEC, e reconheço que a sua preocupação e revolta são, de certa forma, justas. Evidente que não é em todo caso que se comete exageros ou erros, porém o lugar no qual menos esperamos erros é na Justiça, que julga casos de pessoas e à vezes a própria pessoa!!!! O que precisa é margem de erro Z E R O , o que, com as limitações impostas ao Poder Judiciário jamais haverá. Todavia, continuemos lutando, todos, inclusive e principalmente a própria magistratura que em grande parte (hoje, sabe-se), tem suas reservas em relação aos Juizados Especiais.
9/08/2006 14:17EmersonLNR (Economista)A resposta é mais simples: No juizado de pequen...
A resposta é mais simples: No juizado de pequenas causas são criados pequenos ditadores e doutores da verdade. Pelo fato dos valores serem baixos e as pessoas envolvidas simples as decisões são impositivas. As pessoas buscam lá a justiça e saem de la com sensação que foi roubado mais uma vez. Veja um exemplo: Minha mãe se envolveu numa colisão com outro veiculo. A outra parte fez o BO e levou ao Juizado. Por problemas de saúde minha mãe não pode ir ao Forum, fui em seu lugar. O "cara" quiz saber se eu tinha um atestado médico, disse que so teria depois de minha mãe sair do hospital, ele ignorou o que eu disse e ainda nem quiz saber que na descrição do BO (ditado pela suposta vitima) confirmava ela era a unica culpada pelo acidente. O "elemento" nem leu o BO para saber que era o "errado". Para a população isto é uma Justiça de "M...."
9/08/2006 11:06Richard Smith (Consultor)É isso aí, meu caro Dr. Dijalma: Justiça Dis...
É isso aí, meu caro Dr. Dijalma: Justiça Distributiva: dar a cada um o que lhe é de direito. Inclusive as penas! Desafio uma vez mais os queridos comentaristas a se dirigirem a três ou quatro lugares públicos variados (filas, saídas de shopping, repartições, etc.) e abordarem, de cada vez, dez pessoas, escolhidas aleatóriamente, e perguntarem a sua opinião acerca de juízes, advogados, processos legais, punibilidade e outros temas relacionados. As opiniões seriam, no mínimo, desconcertantes. Ainda a semana passada, o eminentissimo jurista Goffredo da Silva Telles, do alto dos seus 90 anos nos disse a todos: "Temos vivido uma fase tristonha de nossa história. Há uma ignorância tão patente e uma falta de princípios e valores que nos assustam". (O Estado de S. Paulo, 4/8/06, pg. A9). Triste ver um homem do seu calibre perplexo e assustado, no ocaso de sua vida. E qual é a causa disto tudo? Aonde começou este desprestígio todo? Como fazer para resolver isto? Ainda hoje, pudemos ouvir o repórter Percival de Souza declarar que o Judiciário (a vara das execuções penais, mais propriamente) está entre a juízes que nunca visitaram um presídio. Que o exame criminológico foi extinto e que na Polícia, ídem, prevalescem opiniões de quem nunca prendeu ninguém na vida. A isto some-se: a corrupção epidêmica (surtos aguda da endêmica), o absoluto e merecido desprestígio do Legislativo, tudo num caldo de cultura assustador. O que fazer? AONDE ESTÃO OS HOMENS DE BEM DESTE PAÍS?!! p.s. Que pretenciosa a Srta. Romântica, não?
9/08/2006 09:13Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos (Advogado Autônomo)Mais uma coisa não só a respeito dos Juizados, ...
Mais uma coisa não só a respeito dos Juizados, mas da Justiça Cível Estadual como um todo: porque ainda não se procurou implantar o bloqueio on line Bacen Jud que tanto sucesso faz na Justiça do Trabalho?? Resposta: falta vontade.
9/08/2006 09:11Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos (Advogado Autônomo)Concordo com o exposto pelo colega Djalma. Acr...
Concordo com o exposto pelo colega Djalma. Acrescento que já vi conciliadores (por orientação de Magistrado) não aceitar a estipulação de multa moratória no acordo. Absurdo! Quando se executa um acordo também trilha-se outra verdadeira via crúcis.
9/08/2006 07:58Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Depois de ler o que "romântica" es...
Dijalma Depois de ler o que "romântica" escreveu conclui, depois de trinta anos de advocacia, que perdi meu tempo com faculdade, especializaçôes, exame de ordem (que no meu tempo tinha oral, estudos diuturnos para atualização, etc. etc.. Do que me adianta tudo isso se numa audiência, como "romântica" diz, eu seria simplesmente trucidado ??? !!! Bem, "romântica" esqueceu-se de dizer de sua maior qualidade, qual seja a modéstia ! Rs ....
9/08/2006 04:20soniajur (Juiz do Trabalho de 1ª. Instância)Nem é a descrença na Justiça que leva ao descum...
Nem é a descrença na Justiça que leva ao descumprimento dos acordos firmados. A Justiça efetiva o acordo, cobrando-o por execução e penhora do valor faltante ou do acordo, acrescido da multa pactuada.
9/08/2006 04:17soniajur (Juiz do Trabalho de 1ª. Instância)Tendo em vista a liberdade existente pra firmar...
Tendo em vista a liberdade existente pra firmar acordos na área de Juizados Especiais, quem firma acordo e não o cumpre, ja tinha essa intenção ao firmá-lo. A pressa de solucionar uma querela, sem atinar para as consequências do acordo firmado (confissão da dívida ou obrigação, passíveis de execução), levam a pessoa a pensar que firmando o acordo põe fim à ação, ficando sossegada. Nao é fala de preparo dos mediadores que leva ao descumprimento dos acordos firmados. Só a presença do Juiz presidindo a conciliação, já oferece garantia suficiente de imparcialidade e assessoria aos litigantes.
9/08/2006 02:03Felipe (Advogado Autônomo)É bom ver que certas pessoas sabem se definir c...
É bom ver que certas pessoas sabem se definir com propriedade. A romântica é prova disso...
9/08/2006 00:33Romantica (Outros)Eu acho que os Advogados de hoje, não estam pre...
Eu acho que os Advogados de hoje, não estam preparados para exercer essa profissão. Eu não sou formada em Direito, mas estudo tudo sobre Direito, Constituições e ficou por dentro das leis e dos direitos de um ser humano. Eu debato com qualquer advogado de hoje em uma audiência. Eu acho que os advogados deveriam estudar mais depois de se formar.
8/08/2006 23:22Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma A questão nem é de despreparo dos a...
Dijalma A questão nem é de despreparo dos atores da Justiça, e sim de desprestígio da própria Justiça, do Poder Judiciário, no qual infelizmente hoje nem todos acreditam. Hoje o cidadão vai ao Fórum, para uma audiência, como se estivesse indo para um campo de futebol (já vi gente de camiseta e bermuda achar ruim como guarda porque não queria deixá-la entrar). Chegando na audiência diz a famosa frase para o Juiz: "devo, não nego, pago quando quero e como posso", fazendo pouco caso dos institutos da penhora, do arresto, do sequestro, etc. etc.. A primeikra frase que se vê em Juizado Especial é: "doutor, eu estou desempregado"! O índice de sedizentes "desempregados" chega a quase cem por cento. Afora isto, o espírito paternalista que impera em tais juizados passa à sorrelfa do elementar princípio de Justiça de "dar a cada um o que é seu ..." Por último, quando se chega a um acordo, na maioria das vezes em longas prestações de quase perder de vista, acaba acontecendo o que está sendo dito no artigo acima, isto é, menos de 40% honram o acordado e homologado judicialmente. Se não honram estão confrontando o decreto jurisdicional, o que sem dúvida alguma é fator de desprestígio do PJ e à própria Justiça. Fica aqui pois a indagação: os Juizados Especiais, sopesados os prós e os contras, deveriam continuar a ser mantidos nos moldes e na forma em que estão? Nosso pensamento é que não, e que deveria haver sério debate sobre modificações que pudessem amoldá-los a um modelo mais conforme às tradicionalmente chamadas "coisas da Justiça".

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