Pedido de registro

TSE intima coligação de Lula para regulamentar documentação

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8 de agosto de 2006, 19h56

Os partidos que compõem a coligação A Força do Povo (PT, PRB e PCdoB), que tem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à reeleição, precisam regularizar o pedido de registro de candidatura. A determinação é do ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral. A regulamentação deve ser feita em 72 horas, a partir da notificação, de segunda-feira (7/8).

De acordo com a Secretaria Judiciária do Tribunal, o pedido de registro de candidatura sugere, pelo menos, quatro irregularidades. A primeira diz respeito aos dois delegados da coligação junto ao TSE. Segundo a Secretaria, não haveria deliberações registradas nas atas apresentadas pelos partidos coligados quanto aos nomes desses delegados.

A Secretaria indica também que no pedido de registro de candidatura consta como representante da coligação Ricardo Berzoini. Mas, salienta, não há em quaisquer das atas apresentadas pelos partidos coligados registro de deliberação sobre a escolha do nome dele como representante.

De acordo com o artigo 5º, inciso I, da Resolução 22.156/06 do TSE, na formação de coligações os partidos políticos devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral.

A Secretaria destaca, ainda, que o pedido de registro é assinado apenas por Ricardo Berzoini, na qualidade de presidente nacional do PT. Isso, em caso de coligação, contraria o que dispõe o artigo 23, parágrafo 4º da mesma Resolução. De acordo com o artigo, na hipótese de coligação, o pedido de registro dos candidatos deverá ser subscrito pelos presidentes dos partidos políticos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação.

Também não está devidamente documentada em ata da convenção do PRB a deliberação sobre a composição da coligação. Consta apenas a deliberação de coligação formada somente pelo PT-PRB. Segundo informações da Secretaria, foi deliberado à comissão executiva do partido, em ata, decidir sobre a extensão da composição da coligação, mas esse fato, se existiu, não está confirmado no pedido de registro de candidatura.

A decisão do ministro foi tomada com base no artigo 32 da Resolução 22.156/06 do TSE. O artigo determina que, em caso de falha ou omissão no pedido de registro que possa ser suprida pelo candidato, partido político ou coligação, o relator converterá o julgamento em diligência para que o vício seja sanado, em 72 horas, a partir da intimação.

Heloísa Helena

Os representantes da Coligação Frente de Esquerda (PSOL, PSTU e PCB) também precisam assinar o requerimento de Registro de Pedido de Candidatura à Presidência da República da senadora Heloísa Helena (PSOL-AL). A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral.

O parágrafo 4º, do artigo 23, da Resolução 22.156 do TSE, que dispõe sobre o registro das candidaturas, determina que no caso de coligação, o pedido de registro dos candidatos deverá ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados ou pelos seus delegados.

De acordo com o despacho do ministro, a partir da análise da documentação, verificou-se que o requerimento de candidatura não está assinado por essas pessoas. O relator converterá o julgamento em diligência para que o vício seja sanado, em 72 horas, a partir da intimação.

Luciano Bivar

Em outra decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha intimou o PSL a apresentar certidão criminal que especifique a existência ou não de decisão com trânsito em julgado contra o candidato do partido à presidência da República, Luciano Bivar. O candidato deverá regularizar a situação no mesmo prazo: em 72 horas, a contar da data em que for notificado.

RCPr 123

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