Em liberdade

Acusados de venda de sentenças devem ser soltos, decide Justiça

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8 de agosto de 2006, 14h42

O ex-deputado e ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, e o ex-diretor do Legislativo capixaba, André Luiz Cruz Nogueira, devem responder o processo em liberdade. Eles são acusados de participar de um esquema de vendas de sentenças juntamente com autoridades do Espírito Santo.

A decisão é do desembargador federal André Fontes, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Gratz e Nogueira estão presos desde o dia 4 de agosto a pedido do Ministério Público Federal, para que seja impedida a interferência no andamento processual.

Gratz se comprometeu formalmente com a Justiça a fixar residência no município do Rio de Janeiro. O desembargador entendeu, em um pedido de reconsideração da prisão, que não há mais motivo para que os acusados permaneçam presos. A ordem de prisão cautelar foi expedida pelo próprio desembargador, anteriormente. O fundamento foi o de que, se Gratz permanecesse no Espírito Santo poderia constranger testemunhas e interferir na instrução do processo.

Além disso, segundo informações dos autos, o ex-parlamentar é portador de uma doença grave, cujo tratamento não seria possível na prisão. Já André Nogueira comprovou no processo que tem um filho portador de necessidades especiais e que sofre muito com a ausência paterna.

O desembargador André Fontes ressaltou que a revogação da prisão de Gratz fica condicionada a que ele efetivamente fique afastado do Espírito Santo. Além disso, ambos os réus não poderão manter contato entre si, com qualquer testemunha ou com os demais acusados na denúncia, bem como têm de se abster de qualquer prática que possa “obstaculizar ou interferir na instrução e diligências processuais”.

Ele concluiu que “a permanência dos acusados em diferentes estados da federação, com a declarada mudança para o Rio de Janeiro, impede o contato ou comunicação pessoal, e retira o objetivo final da providência constritiva (a prisão cautelar)”.

Processo 2005.02.01.008492-1

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