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7 agosto 2006

Pena em dobro

TRE-SP condena candidato do PSC a pagar multa de R$ 50 mil

O candidato a deputado estadual Lelis José Trajano (PSC-SP) foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil. O Tribunal Regional Eleitoral concluiu que o candidato fez propaganda antecipada quando distribuiu marcadores de livro e cartões com nome, foto, lema de campanha e seu número. O material foi distribuído entre maio e julho, em cultos religiosos.

Em primeira instância, o candidato foi condenado a pagar multa de R$ 21,2 mil. Ele recorreu ao TRE, que entendeu que a distribuição de marcadores de livros e de cartões caracterizaram condutas distintas.

O juiz Percival Nogueira determinou multa de R$ 25 mil para cada conduta irregular. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2006

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