Prisão regular

Presidente do TJ de Rondônia deve continuar preso, decide STF

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7 de agosto de 2006, 18h05

O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Sebastião Teixeira Chaves, deve continuar preso. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o seu pedido de liberdade.

O presidente do TJ foi preso na sexta-feira (4/8) pela Polícia Federal, durante a Operação Dominó. Ele é acusado de integrar organização criminosa que desviou cerca de R$ 70 milhões de recursos públicos do estado. A Associação dos Magistrados de Rondônia divulgou nota repudiando o tratamento “teatral dado pela Polícia Federal” ao presidente do TJ. (Leia abaixo)

Segundo a PF, o principal membro da organização é o presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual José Carlos de Oliveira, um dos presos na operação. A PF afirma que outros parlamentares estaduais também integram o grupo. Os crimes investigados foram revelados em fitas gravadas pelo governador do estado de Rondônia. Todas as prisões foram determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça.

Argumentos e decisão

A defesa do desembargador alegou que o decreto de prisão preventiva é ilegal. Motivo: foi decidido monocraticamente. “Não se pode perder de vista que a regra, em tribunais, é a decisão colegiada, admitindo-se pronunciamento monocrático somente em situações excepcionais, previstas e descritas na lei”.

Cármen Lúcia concluiu que o decreto de prisão está dentro da lei. Ela afirmou que a prisão foi decretada depois de investigação feita pela Polícia Federal com acompanhamento do Ministério Público.

Segundo ela, o argumento de incompetência absoluta da ministra do STJ para determinar a prisão preventiva também não procede. “O relator terá as atribuições que a legislação penal confere aos juízes singulares submeter diretamente à decisão do órgão colegiado competente as questões surgidas durante a instrução”, observou. Ela citou o parágrafo único, do artigo 218, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

A defesa do desembargador argumentou, no pedido de soltura, que não houve cuidado na aplicação legal do pedido de prisão preventiva. “Considero presente, diante do que até aqui foi apurado, necessária a prisão preventiva de que trata o artigo 312, do CPP (Código de Processo Penal), para garantia da ordem pública, fraturada em diversos segmentos pela sanha incontida do crime organizado e que mina os recursos econômicos e morais do Estado de Rondônia, tornando-o praticamente ingovernável”, declarou a ministra Eliana Calmon, do STJ.

Cármen Lúcia concluiu que existe fundamento na decisão do STJ. “Não se há presumir a sua inidoneidade, menos ainda a inexistência da fundamentação, como pretendido pelos impetrantes, sem a coerente comprovação do quanto assim alegado”, afirmou.

Depoimentos

Os presos na Operação Dominó vão depor, na terça (8/8) e na quarta-feira (9/8), no Superior Tribunal de Justiça. A partir das 8 horas, a ministra Eliana Calmon vai ouvir os acusados. Como o processo tramita em segredo de Justiça, as audiências serão reservadas e acompanhadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.

A ministra decretou a prisão preventiva de nove pessoas: desembargador Sebastião Teixeira Chaves; Edílson de Souza Silva; José Carlos Vitachi; José Jorge Ribeiro da Luz; José Ronaldo Palitot; José Carlos de Oliveira; Haroldo Augusto Filho; Moisés José Ribeiro e Marlon Sérgio Lustosa Jungles.

Leia a nota

1. Repudiar veementemente o tratamento teatral dado pela Polícia Federal no cumprimento da ordem emanada do STJ, fato que foi prontamente revisto pelo Supremo Tribunal Federal por intermédio de decisão da Ministra Cármen Lúcia, ao deferir hábeas corpus de salvo conduto aos magistrados, vedando o uso exibicionista e truculento de algemas.

2. Repudiar de igual forma a dissonância existente entre a nota emitida pela Policia Federal, que deu base às notícias veiculadas na imprensa, e o teor da decisão emanada do Superior Tribunal de Justiça onde se verifica claramente a inexistência de afirmação de envolvimento dos magistrados detidos com o desvio de verba pública.

3. Por fim, a Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia, em nome do princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, aguarda decisão que será proferida no caso, e que por ser certo estabelecerá a verdade.

Porto Velho, 05 de agosto de 2.006

Diretoria da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia

HC 89.418

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