Sem liberdade

Procurador de Justiça de Rondônia deve continuar preso

Autor

7 de agosto de 2006, 19h27

O procurador de Justiça de Rondônia, José Carlos Vitachi, deve continuar preso. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal. A ministra também decidiu, nesta segunda-feira (7/8), que o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Sebastião Teixeira Chaves, deve ser mantido na prisão.

Os dois foram presos na sexta-feira (4/8) pela Polícia Federal, durante a Operação Dominó e são acusados de integrar organização criminosa que desviou cerca de R$ 70 milhões de recursos públicos do estado.

Segundo o decreto de prisão do STJ, naquela época, o procurador atuou junto ao presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, José Carlos de Oliveira, para conseguir a aprovação de uma lei de aumento para a categoria. Em troca, de acordo com o decreto, Vitachi ajudou a liberar parentes de Oliveira, presos preventivamente por ordem do desembargador Sansão Saldanha. Os diálogos telefônicos foram interceptados pela Polícia Federal.

A defesa do procurador argumentou que o pedido de prisão preventiva de Vitachi é injustificado. Motivo: as condutas imputadas a ele teriam ocorrido em dezembro de 2005.

Como outra alternativa, os advogados de Vitachi pediram que fosse concedido o beneficio da prisão domiciliar ou de internação hospitalar. O procurador de Justiça sustenta, no pedido alternativo, ser “cardiopata” e fazer “uso constante de medicamentos específicos”.

A relatora afirma que não há razão em pedir o relaxamento de prisão do procurador de Justiça. “A prisão do paciente — indiciado pelos crimes de formação de quadrilha, exploração de prestígio e concussão — foi decretada em razão de investigação levada a efeito pela Polícia Federal, com pleno acompanhamento do Ministério Público que representou ao Superior Tribunal de Justiça, pleiteando a prisão em flagrante dos investigados, a fim de garantir a eficácia das medidas e do quanto se devesse legalmente seguir em termos de denúncia e processo penal”, afirma Cármen Lúcia.

Segundo a ministra do Supremo, o ato do STJ “não pode ser tido, liminarmente, como despojado de fundamento, como pretendido pelos impetrantes”.

Ela avalia que “quanto ao paciente, dúvida não remanesce quanto à sua atuação”. E acrescenta: “O que descabe, nesta fase preliminar, é tão-somente a análise de imputações que são feitas a ele, independente de se ater ou aprofundar no quanto a se comprovar em fase processual própria”.

Cármen Lúcia rejeitou também o pedido de prisão domiciliar formulado como alternativa. Mas a relatora determinou, considerando a situação médica do procurador, a adoção de medidas necessárias para garantir a integridade e o acompanhamento profissional permanente dele aos órgãos competentes pela sua custódia. E que, se for necessário, que ele possa ser deslocado para um hospital para ser submetido a avaliação médica.

Outro acusado

O STJ também negou o pedido de Habeas Corpus do conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia, Edilson de Souza e Silva. O conselheiro também foi preso na última sexta-feira (4/8), durante a Operação Dominó.

Ele alegou que está sofrendo coação ilegal, porque a prisão preventiva não se justifica quando a pessoa é membro de corte ligada ao Poder Legislativo. Acrescentou que “não configuram os fatos que se lhe imputam qualquer ilícito penal, e que pugnam pela sua soltura”.

O ministro Jorge Scartezzini concluiu que cabe ao Supremo Tribunal Federal apreciar pedido de Habeas Corpus quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator for autoridade ou funcionário que esteja sob a jurisdição do STF. O ministro determinou o envio dos autos ao Supremo.

HC 89.419

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!