Equilíbrio ambiental

Pesca de camarão em período proibido gera condenação no PR

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7 de agosto de 2006, 12h07

Um pescador paranaense deve prestar um ano de serviços comunitários. Motivo: pescou camarão em período de reprodução da espécie. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Segundo o Ministério Público Federal, ele foi flagrado em seu barco próximo ao balneário Barrancos, no município de Pontal do Paraná, pelos fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com 20 quilos de camarão e petrechos de pesca.

O caso ocorreu em abril de 2000, durante período do ano em que é vedada a pesca de arrasto de camarão no mar territorial brasileiro. Conforme a Portaria 21/99, do Ministério do Meio Ambiente, de 15 de fevereiro a 15 de maio, período de reprodução da espécie, é proibida a prática.

Por ser primário, o pescador teve o benefício de suspensão do processo. No entanto, foi flagrado novamente cometendo o mesmo delito. Na ocasião, disse que tinha consciência da proibição, mas que precisava de dinheiro para pagar a pensão dos filhos.

Para o desembargador federal Tadaaqui Hirose, relator, o crime não pode ser considerado insignificante. Ele citou jurisprudência frisando que o objetivo da lei é a preservação das espécies da flora e da fauna silvestres. Para ele, deve haver controle e coibição de excessos comprometedores ao equilíbrio ambiental.

ACR 2000.70.08.000819-9

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