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7 agosto 2006
Obras musicais
Cinemas são condenados por falta de pagamento de direitos autorais
O Cine RBM Osasco, que tem três salas no Osasco Plaza Shopping, está proibido de fazer qualquer execução de obras musicais sem efetuar previamente o pagamento dos direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Osasco. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil. Cabe recurso.
O Ecad alegou que desde a abertura do cinema não houve pagamento de retribuição autoral, que é 2,5% da receita da bilheteria.
Em outro caso, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Descalvado (SP) concedeu liminar para que o Cine Estação deixe de executar qualquer obra musical sem obter a devida autorização do Ecad ou efetuar o pagamento prévio dos direitos autorais. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500. O Cine Estação não efetua o pagamento da retribuição desde a abertura de sua sala, em março de 2002, segundo o Ecad.
Os pedidos judiciais foram feitos com base na Lei 9.610/98, que prevê a autorização para a utilização pública de obras musicais por qualquer modalidade de execução, incluindo a exibição cinematográfica.
Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Eu gostaria que o ECAD fosse fiscalizado bem de...
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