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7 agosto 2006

Obras musicais

Cinemas são condenados por falta de pagamento de direitos autorais

O Cine RBM Osasco, que tem três salas no Osasco Plaza Shopping, está proibido de fazer qualquer execução de obras musicais sem efetuar previamente o pagamento dos direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Osasco. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil. Cabe recurso.

O Ecad alegou que desde a abertura do cinema não houve pagamento de retribuição autoral, que é 2,5% da receita da bilheteria.

Em outro caso, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Descalvado (SP) concedeu liminar para que o Cine Estação deixe de executar qualquer obra musical sem obter a devida autorização do Ecad ou efetuar o pagamento prévio dos direitos autorais. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500. O Cine Estação não efetua o pagamento da retribuição desde a abertura de sua sala, em março de 2002, segundo o Ecad.

Os pedidos judiciais foram feitos com base na Lei 9.610/98, que prevê a autorização para a utilização pública de obras musicais por qualquer modalidade de execução, incluindo a exibição cinematográfica.

Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

6/10/2006 07:51 RAFAEL ADV (Procurador do Município)
Eu gostaria que o ECAD fosse fiscalizado bem de...
Eu gostaria que o ECAD fosse fiscalizado bem de pertinho, incluindo seus funcionários, por algum órgão e pela Receita Federal. O ECAD cobra direitos autorais de tudo, mas eu gostaria de saber de algum cantor se eles conseguem facilmente reaver seus direitos? acho que não! Eu vejo o ECAD como um "cancer maligno" que deve ser arrancado do plano da existência. Se isso não for possível, que pelo menos suas contas sejam bem fiscalizadas, para que os verdadeiros legitimados recebam seu dinheiro sem "intermediários". De sangue-suga e chupa-cabras o Brasil já se cansou

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