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7 agosto 2006
Proibição eleitoral
Candidatos são acionados por propaganda eleitoral em outdoor
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul entrou, na Justiça Eleitoral, com representação contra os candidatos a deputados Beto Albuquerque e Maristela Maffei. Motivo: propaganda eleitoral em outdoor. O pedido inclui a aplicação de multa, extensiva ao PSB e a imediata remoção da propaganda.
A PRE alega que o tamanho da fachada excedeu o limite fixado pela lei. Na representação, o procurador regional eleitoral auxiliar Paulo Mazzotti Girelli argumenta que o Tribunal Superior Eleitoral determinou que “só não caracteriza outdoor a placa, afixada em propriedade particular, cujo tamanho não exceda a 4m²”. Assim, as lonas utilizadas pelos candidatos podem ser consideradas outdoors, expressamente proibidos pela legislação eleitoral.
Se condenados, os candidatos e o partido poderão recorrer ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral no prazo de 24 horas.
Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2006
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