Fora de época

TRE-SP multa candidatos e partido por propaganda antecipada

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6 de agosto de 2006, 7h00

O PSDB deverá pagar multa de R$ 21,2 mil por propaganda antecipada de seu diretório municipal em Osasco. A decisão é do juiz auxiliar Percival Nogueira, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Cabe recurso.

O motivo para multa foi um outdoor com foto de um prédio e os dizeres “Policlínica Zona Norte” e “Feito pelo PSDB — Feito prá você”, em Osasco. De acordo com a decisão, “está configurada propaganda eleitoral antecipada”. Este tipo de propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho.

Distribuição de marcadores

O deputado estadual Lelis José Trajano, do PSC, também foi multado no mesmo valor por propaganda antecipada. Segundo a decisão, ele distribuiu marcadores de livros e cartões com nome, foto lema de campanha e número do candidato, em local de culto religioso, nos meses de maio e julho.

Camisetas do clube

Na mesma sessão, o TRE paulista confirmou a decisão do juiz auxiliar, Percival Nogueira, e manteve a multa aplicada ao candidato a deputado estadual Gilberto Costa Marques, do PP. O valor também é de cerca de R$ 21 mil por propaganda eleitoral antecipada.

Segundo Nogueira, a propaganda feita em abril consistiu na distribuição de camisetas do clube São Caetano com o nome do candidato e o número do partido, além da distribuição de santinhos com nome, foto, lema de campanha e outras informações sobre a vida do candidato.

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