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6 agosto 2006
Área demarcada
Supremo julga reintegração de posse contra índios de Roraima
O Supremo Tribunal Federal vai julgar ação de reintegração de posse contra uma comunidade indígena de Roraima. O proprietário da fazenda ocupada ajuizou a ação na Justiça Federal de Roraima, que se considerou incompetente para julgar a questão e remeteu os autos ao STF. O ministro Carlos Ayres Britto será o relator.
O advogado do fazendeiro argumenta que a propriedade sempre teve produção agropecuária até a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, quando houve o encerramento da atividade agropecuária e a manutenção da agricultura frutífera.
Em agosto de 2004, o imóvel foi invadido por índios Maloca Maturuca. Os índios argumentam que o terreno da fazenda faz parte da área de demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. O advogado do fazendeiro sustenta que o imóvel não faz parte da área indígena.
O proprietário da fazenda alega que a posse da fazenda pelos índios é ilegal, arbitrária e injusta e pede liminar para reintegrar o imóvel na posse de José Wilson. No mérito, requer a confirmação da cautelar, condenando a comunidade a ressarcir o proprietário pelo período em que não pôde desfrutar de sua propriedade.
PET 3.696
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2006
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