Fraude em licitação

Empresa recorre ao Supremo contra decisão do Tribunal de Contas

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6 de agosto de 2006, 7h00

A empresa PLM Construções e Comércio recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra punição aplicada pelo Tribunal de Contas da União. O TCU declarou a inidoneidade da empresa pelo prazo de um ano por entender que houve fraude em licitação para execução de obra de pequeno porto no horto florestal do município de São Pedro de Alcântara, no estado de Santa Catarina. O ministro Cezar Peluso será o relator do Mandado de Segurança.

A empresa alega que participou da licitação só para atender pedido de agentes administrativos, “preocupados talvez em obter o número mínimo de três propostas válidas, exigido pela Lei 8.666/93 [Lei de Licitações]”. No Mandado de Segurança, a empresa sustenta que recebeu dos agentes um disquete com o modelo de planilha e proposta, para facilitar a sua elaboração e observa que não venceu a licitação.

Depois de alguns anos, a empresa foi intimada pelo TCU, que a acusou de fraude. Segundo o TCU a empresa teria participado voluntariamente de acerto ou conluio com os demais licitantes, porque “as propostas dos licitantes transitavam em torno de margem de preço parecida e apresentavam algumas similitudes no que tange à formatação”.

A empresa alegou que as semelhanças se deram pelo fato de os agentes administrativos terem encaminhado o mesmo modelo de planilha para todos os licitantes. De acordo com a ação, o TCU não acatou as justificativas da empresa e aplicou sobre ela e sobre os demais licitantes a penalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de um ano.

O TCU acolheu o pedido da empresa para fazer sustentação oral no julgamento do caso, mas, em sessão plenária, em maio deste ano, negou provimento ao pedido de reconsideração formulado pela PLM, sem que ela fosse intimada.

Por isso, a defesa pede, liminarmente, a suspensão dos efeitos da declaração de inidoneidade aplicada pela TCU à empresa, bem como qualquer registro pertinente a ela em órgãos e em publicações oficiais até a decisão final do pedido.

No mérito, pede a concessão definitiva da segurança para determinar que o TCU invalide o julgamento que declarou a sua inidoneidade “a fim de respeitar o direito ao contraditório e ampla defesa e os princípios da proporcionalidade e individualização da pena”.

MS 26.083

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