Notícias
5 agosto 2006
Questão de opção
Servidor pode escolher em que banco receberá o salário
Os servidores do governo do Distrito Federal não estão mais obrigados a receber salários pelo Banco de Brasília. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. De acordo com os desembargadores, a centralização limita o direito que os servidores têm de fazer opção pela instituição bancária. Cabe recurso.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público contra o artigo 3º da Lei 3.205/2003 do Distrito Federal. O MP alegou que a regra é incompatível com os artigos 19, 158, 263 e 265 da Lei Orgânica. Também afirmou que o pagamento feito por meio de uma única instituição seria uma leitura equivocada do artigo 144 da Lei Orgânica.
Os desembargadores acolheram os argumentos. Entenderam que a restrição viola os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor. “A centralização dos pagamentos feitos aos servidores em uma única instituição bancária, a pretexto da conveniência administrativa, significa limitar o direito dos servidores públicos, retirando-lhes a oportunidade de informar-se e realizar opções.”
O Conselho Especial analisou ainda o argumento lançado pela Câmara Legislativa, de que os servidores do governo DF têm liberdade para efetuar transferências entre bancos. Mas, para os julgadores, isso não favorece o servidor. Ao contrário: “a transferência demanda tempo, pagamento de tarifas e locomoção do correntista que não tem acesso aos meios eletrônicos”, afirmaram, afastando a alegação.
Processo 2005.00.2004912-4
Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 04/06/2006 Servidor foi contratado como pedreiro e virou coveiro
- 20/05/2006 PFL que saber prazo para reajustar salário de servidor
- 08/05/2006 Desconto em salário deve respeitar contraditório
- 25/04/2006 STF defende aprovação de plano de salário de servidor
- 14/03/2006 Servidor que muda de cargo preserva valor de adicional
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/08/2006.