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TSE confirma candidatura à Presidência de Cristovam Buarque

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4 de agosto de 2006, 7h00

O Tribunal Superior Eleitoral aceitou o registro de candidatura à Presidência de Cristovam Buarque e de seu candidato à vice-presidente Jefferson Peres, ambos do PDT. Os processos foram relatados pelo ministro Cezar Peluso.

Na mesma sessão, os ministros negaram os pedidos de suspensão da candidatura da chapa feitos pelo Ministério Público Eleitoral e por Láurence Gomes Raulino, candidato ao Senado pelo PDT do Distrito Federal.

Para pedir a impugnação das candidaturas, o MP alegou que o pedido de registro de candidatura não foi protocolado com a documentação necessária. Depois do questionamento, os candidatos apresentaram os documentos que faltavam.

Láurence Gomes Raulino apresentou pedido de impugnação da chapa de Cristovam e seu vice sob a alegação de prática de propaganda irregular. Na ação, Raulino pedia o recolhimento de material de propaganda política que teria sido utilizado indevidamente pelo candidato à presidência.

Candidatura suspensa

Em outra decisão, o TSE impugnou o pedido de registro de candidatura à Presidência de João Eduardo Resende e de Jair Costa Fernandez, seu vice-presidente na chapa. Eles são do PMDB. O relator foi o ministro Gerardo Grossi.

A chapa foi registrada no dia 7 de julho. O MP e o delegado nacional do PMDB, Paulo Roberto Isaac Freire, pediram impugnação ao registro. O Ministério Público observou que os requerentes não foram indicados pela convenção nacional do PMDB para representarem a legenda na disputa pela sucessão presidencial.

“A ata juntada ao processo esclarece que o partido decidiu não lançar candidato próprio, apesar de inscritos os seus nomes para votação.”, observou o MP.

RCPr 119, 120, 121 e 139

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TSE confirma candidatura de Cristovam Buarque

TSE confirma candidatura à Presidência de Cristovam Buarque

O Tribunal Superior Eleitoral aceitou o registro de candidatura à Presidência de Cristovam Buarque e de seu candidato à vice-presidente Jefferson Peres, ambos do PDT. Os processos foram relatados pelo ministro Cezar Peluso.

Na mesma sessão, os ministros negaram os pedidos de suspensão da candidatura da chapa feitos pelo Ministério Público Eleitoral e por Láurence Gomes Raulino, candidato ao Senado pelo PDT do Distrito Federal.

Para pedir a impugnação das candidaturas, o MP alegou que o pedido de registro de candidatura não foi protocolado com a documentação necessária. Depois do questionamento, os candidatos apresentaram os documentos que faltavam.

Láurence Gomes Raulino apresentou pedido de impugnação da chapa de Cristovam e seu vice sob a alegação de prática de propaganda irregular. Na ação, Raulino pedia o recolhimento de material de propaganda política que teria sido utilizado indevidamente pelo candidato à presidência.

Candidatura suspensa

Em outra decisão, o TSE impugnou o pedido de registro de candidatura à Presidência de João Eduardo Resende e de Jair Costa Fernandez, seu vice-presidente na chapa. Eles são do PMDB. O relator foi o ministro Gerardo Grossi.

A chapa foi registrada no dia 7 de julho. O MP e o delegado nacional do PMDB, Paulo Roberto Isaac Freire, pediram impugnação ao registro. O Ministério Público observou que os requerentes não foram indicados pela convenção nacional do PMDB para representarem a legenda na disputa pela sucessão presidencial.

“A ata juntada ao processo esclarece que o partido decidiu não lançar candidato próprio, apesar de inscritos os seus nomes para votação.”, observou o MP.

RCPr 119, 120, 121 e 139

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