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4 agosto 2006
Garantia de operações
STJ mantém desbloqueio de US$ 75 milhões da VarigLog
O desbloqueio de US$ 75 milhões da Aéreo Transportes Aéreos, subsidiária da VarigLog e arrematante da Unidade Produtiva da Varig, foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça. O dinheiro será usado para garantir as operações da Varig até que a compradora receba a autorização necessária para a prestação de serviços, além de ser uma das parcelas da compra da empresa pela VarigLog.
O ministro Ari Pargendler considerou desnecessária a concessão da liminar já que, na quinta-feira (3/8), o juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, rejeitou o bloqueio determinado pela 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A Varig foi leiloada no dia 20 de julho. O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Aéreo do município do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Aeroviários do Amazonas entraram na Justiça pedindo o bloqueio do valor para a garantia do pagamento dos direitos trabalhistas. Alegaram que vários trabalhadores foram dispensados sem receber qualquer parcela trabalhista prevista em lei.
O juiz da 33ª Vara do Trabalho concedeu a liminar. Na Reclamação com pedido de liminar dirigida ao STJ, a Aéreo protestou contra a concessão. “A recuperação judicial está norteada por outros princípios, mas parece razoável que ela ficaria comprometida se os bens da empresa pudessem ser arrestados pela Justiça do Trabalho”, alegou.
“Sem a disponibilidade do citado valor, a UPV não terá condições de ser mantida em operação, comprometendo não só o resultado do leilão realizado no dia 20 de julho, como também o próprio resultado do processo de recuperação judicial”, acrescentou.
Ainda segundo a defesa, a decisão que determinou o bloqueio afrontou a autoridade do STJ, que decidiu pela competência da 8ª Vara Empresarial do Rio para julgar os conflitos da empresa.
“À vista da notícia de que o juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da comarca do Rio de Janeiro se recusou a cumprir a deprecata do Juiz do Trabalho da 33ª Vara do Trabalho”, justificou Ari Pargendler ao negar a liminar.
RCL 2.234 – RJ
Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2006
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Comentários de leitores: 1 comentário
Antes de simplesmente defender a empresa é prec...
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