Pauta do TST

Pleno do TST vai julgar se Legislativo pode criar gratificação

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4 de agosto de 2006, 13h27

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho vai analisar a constitucionalidade da Lei Orgânica do Município de Pelotas (RS), que instituiu a gratificação de 30% para professores que trabalham na zona rural com turmas de alunos de mais de uma série na mesma sala de aula, chamada de classe multisseriada.

A questão foi enviada para análise do Pleno pela 4ª Turma do tribunal, que sinalizou pela inconstitucionalidade da regra. O recurso foi ajuizado pelo município de Pelotas contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A segunda instância manteve a obrigação de o município pagar o benefício a uma professora. O município sustenta que, de acordo com a Constituição Federal, o Legislativo não tem competência para criar gratificações.

O fundamento adotado pelo TRT ao manter a gratificação foi o fato de ser incontroverso que a professora desempenhava atividades docentes em classes multisseriadas e que o artigo 35 da Lei Orgânica Municipal garante, nessas circunstâncias, o pagamento de gratificação de 30% sobre o total da remuneração.

Sobre a constitucionalidade da lei, os juízes entenderam que, embora seja da competência do Executivo a criação de cargos, “não se trata de aumento de remuneração na expressão do texto constitucional, porquanto tem como fato gerador a circunstância de que a professora sempre lecionou na zona rural, para mais de uma série, numa mesma sala de aula (classe multisseriada)”.

O ministro Milton de Moura França, relator do caso na 4ª Turma, votou em sentido contrário. Para ele, “a hipótese demonstra típica inconstitucionalidade formal, na medida em que a criação de cargos, empregos e funções, bem como sua remuneração, é matéria de iniciativa do Poder Executivo, por força do que dispõe a Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º, II, “a”), de observância obrigatória pelos Estados-membros, pelo Distrito Federal e municípios”.

RR 925/2001-102-04-40.3

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