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4 agosto 2006
Nas mãos do STF
Di Rissio pede para Supremo revogar prisão preventiva
O delegado da Polícia Civil de São Paulo, André Di Rissio, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele quer responder em liberdade o processo penal por crime de formação de quadrilha.
Di Rissio foi investigado pela Polícia Federal na Operação 14 Bis. Ele é suspeito de participar da liberação ilegal de mercadorias na alfândega do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP).
Os advogados do delegado recorreram ao STF contra decisão do STJ, que não revogou a prisão preventiva. O ministro Francisco Peçanha Martins negou o pedido de Habeas Corpus por ser manifestamente incabível. Ele ressaltou o entendimento pacífico no sentido de que só é cabível Habeas Corpus contra liminar de instâncias anteriores em casos “excepcionalíssimos”, quando manifesta a ilegalidade ou abuso de poder, o que não seria o caso.
Para o ministro, foi correta a decisão do juiz federal que considerou bem fundamentada a ordem de prisão provisória do réu, por ter sido decretada com base em "fartas provas de materialidade e autoria, para garantia da aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal".
No Supremo, os advogados do delegado alegam que o Habeas Corpus ajuizado no STJ demonstrou que o caso se referia às situações extraordinárias em que a Súmula 691 não tem aplicação. A Súmula dispõe que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.
No mérito, a defesa pede a confirmação da revogação da prisão preventiva.
HC 89.372
Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2006
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Comentário que fiz, nos idos de março, bem ante...
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