Fora da disputa

Candidata à Presidência pelo PRP é expulsa do partido

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4 de agosto de 2006, 16h31

A candidata à Presidência, Ana Maria Rangel, foi expulsa do PRP. A decisão unânime do Conselho de Ética e Fidelidade Partidária se deu por “graves lesões à imagem da sigla”. A informação foi dada pelo PRP ao Tribunal Superior Eleitoral. O partido reiterou, ainda, o pedido de impugnação da candidatura de Ana Maria, feito em 17 de julho.

O PRP ressalta que, com a expulsão, ela não pode ser candidata. O artigo 14 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) prevê que o registro pode ser cancelado, até a data da eleição, se o candidato for expulso do partido. O artigo 14 também assegura, no processo de expulsão, ampla defesa ao acusado e que seja observado o estatuto do partido.

O PRP informou, ainda, que na convenção nacional no dia 29 de junho, não foi escolhido candidato a vice-presidente da República. Por isso, afirma que não há possibilidade legal de haver candidato à Presidência pelo partido, pois a Lei Eleitoral dispõe que o registro será feito sempre em chapa única e indivisível.

Impugnações

Ana Maria Rangel foi impugnada duas vezes. Uma vez pelo Ministério Público Eleitoral no último dia 18 de julho. E outra pelo delegado nacional da legenda, Oswaldo Souza Oliveira, que alegou que a convenção nacional da legenda, em que ela foi escolhida candidata, foi anulada do dia 4 de julho.

Todos os pedidos de impugnações e respectivos requerimentos de registro de candidatura serão julgados pelo TSE até o dia 23 de agosto.

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