Instalação inadequada

Brasil Telecom é obrigada a pagar multas por descumprir lei

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4 de agosto de 2006, 16h17

O município de Porto Alegre pode exigir que Brasil Telecom Celular pague as multas devidas por descumprir lei municipal sobre implantação e localização de estações de rádio-base. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reformou entendimento da 3ª Vara da Fazenda Pública.

A primeira instância autorizou a empresa de telefonia a não pagar as multas aplicadas pelo município em 2005. O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini acatou, agora, o pedido do município para suspender a decisão e tornou exigível as multas. A empresa informou que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente aplicou multa simples no valor de R$ 20 mil e diária no valor de R$ 5 mil cada contra auto de infração lavrado em 27de abril de 2005.

Para o desembargador Difini, “a Lei Municipal 8.896/02 não fere a disciplina constitucional acerca da competência legislativa de cada ente público”. Ele lembrou que a Lei Federal 9.472/97 dispõe: “A concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações não isenta a prestadora do atendimento às normas de engenharia e às leis municipais, estaduais ou do Distrito Federal relativas à construção civil e à instalação de cabos e equipamentos em logradouros públicos”.

O relator ressaltou, também, que “somente caberia a concessão da tutela antecipada se demonstrado que a Lei Municipal 8.896/02 é totalmente desarrazoada, o que não restou evidenciado nos autos”.

O desembargador considerou, ainda, que “a conduta praticada pelo município contra a empresa agravante se reveste de legalidade, pois cabe à Administração Pública fiscalizar e autuar empresas, que não respeitam a legislação vigente, impondo as multas legalmente previstas”.

A decisão é de 26 de julho. Em 28 de julho, o desembargador rejeitou pedido de reconsideração formulado pela empresa. A Ação Ordinária da Brasil Telecom Celular contra o município de Porto Alegre continua tramitando na 3ª Vara da Fazenda Pública, no Foro Central de Porto Alegre.

Processo: 70.016.184.475

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