Mil e uma

TJ analisa desavença de desembargadores em julgamento

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3 de agosto de 2006, 7h00

A conduta do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, presidente da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento que afastou a administração judicial da Bombril no dia 8 de junho será analisada pelo Órgão Especial da corte.

Zuliani é acusado de não aceitar o pedido de adiamento do julgamento pelo desembargador relator sorteado Carlos Stroppa e de ter prosseguido com o julgamento depois que o relator se declarou impedido para proferir seu voto e se retirou da sessão.

De acordo com a certidão do julgamento, Zuliani disse que votaria contra o voto do relator . Stroppa respondeu “como vai votar contra se não conhece meu voto?”. Em seguida Stroppa deixou a reunião. Zuliani explicou que votaria contra o adiamento do julgamento e não contra a posição do relator. Após a retirada do relator, Zuliani designou o desembargador Carlos Teixeira Leite como relator e retomou o julgamento.

Os desembargadores do Órgão Especial entenderam, por unanimidade, que deveria ser acolhida a exceção de suspeição, já que se trata de um caso grave que deve ser analisado com cuidado. Segundo a decisão, o relator sorteado, Carlos Stroppa, deve ser ouvido para que eles entendam quais seriam as razões para ele ter se declarado impedido e para trazer mais elementos para o julgamento.

A defesa alega que o caso só foi julgado porque tinham sido apuradas ilegalidades graves e por isso não poderia ser adiado.

O processo envolve cerca de R$ 87 milhões de reais só de honorários advocatícios.

O dia do julgamento

No dia 8 de junho, a 4ª Câmara de Direito Privado do tribunal entendeu que a administração judicial da Bombril não fazia mais sentido já que o plano de recuperação fora aprovado. A empresa estava sob administração judicial desde julho de 2003. A decisão foi tomada no julgamento de Agravo de Instrumento da empresa Newco Internacional contra a Bombril.

O relator, desembargador designado Carlos Teixeira Leite Filho, lembrou que a “a agravante pleiteia a decisão desse recurso (…) informando o deferimento do processamento de sua recuperação judicial, a seu ver acarretando a suspensão de todas as ações e execuções contra si propostas”. Pesou também na decisão supostas irregularidades cometidas pelo administrador judicial.

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