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3 agosto 2006
TSE responde
Propaganda eleitoral é proibida em transporte público, diz TSE
É proibida propaganda eleitoral em cartazes fixados nos vidros de ônibus e nos demais tipos de transportes urbanos. A decisão é do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Em contrapartida, os ministros esclareceram que não há proibição para cartazes em carros particulares.
O entendimento foi firmado na resposta à Consulta formulada pelo deputado Agnelo Queiroz (PCdoB-DF). O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, entendeu que o cartaz em ônibus se assemelharia à propaganda em outdoor, modalidade proibida pela Lei 11.300/06, a minirreforma eleitoral.
O Plenário do TSE julgou, ainda, mais oito Consultas, mas não conheceu nenhuma delas. Entre as Consultas não respondidas — devido ao início do processo eleitoral — estão dúvidas sobre uso de propaganda em peças do vestuário; permissão para impressão e distribuição do Estatuto do Idoso, a pedido de um deputado; e necessidade de desincompatibilização de funcionários da Petrobras para disputarem cargos eletivos.
Consulta 1.323
Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2006
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