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3 agosto 2006

Punição partidária

PP perde um minuto em tempo de propaganda em São Paulo

O Partido Progressista teve um minuto de seu tempo de propaganda partidária cassado. Motivo: violação à legislação eleitoral. A decisão é do juiz Marco César Muller, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A perda do tempo deverá ocorrer em 2007, quando haverá inserções desse tipo de propaganda. A representação contra o partido foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral. Cabe recurso.

Segundo o juiz , a propaganda veiculada na TV em março promoveu interesses pessoais do deputado estadual Edson Gomes. Ele ressaltou o artigo 45, da Lei 9.096/95, para embasar a decisão. De acordo com a lei, “a propaganda político partidária limita-se a: I. difundir os programas partidários; II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; III. Divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários”.

Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2006

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