Quebra-quebra

MPF pede que invasores do Congresso voltem para cadeia

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3 de agosto de 2006, 16h07

Invasores do Congresso podem voltar para a cadeia. O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal deverá decidir até o final da próxima semana se acata o pedido do Ministério Público Federal para revogar a liberdade provisória de 32 dos integrantes do MLST — Movimento pela Libertação dos Sem-Terra que invadiram a Câmara dos Deputados no início de junho deste ano.

No pedido o MPF alega que o juiz foi induzido a erro pelo Incra e que, por isso, deveria reconsiderar sua decisão de 14 de julho em que determinou a soltura dos 32 acusados incluindo o líder do grupo, Bruno Maranhão. Com informações prestadas pelo Incra o juiz atenuou o grau de periculosidade dos agentes.

Criticado por sua decisão de mandar soltar os presos, o juiz esclarece que mediante as garantias e direitos fundamentais previstos na Constituição a regra é a liberdade e a prisão exceção.

“Não me arrependo da minha decisão e se precisasse faria outra vez. Aqui não está em jogo o clamor público e sim o direito do cidadão”, afirma o juiz em entrevista nesta manhã à revista Consultor Jurídico.

O juiz afirmou também que os acusados são réus primários, não têm antecedentes criminais, não apresentam risco de fuga ou coação de testemunhas. “Se houvesse uma nova invasão ou alguns dos requisitos determinados por lei para a necessidade de prisão preventiva, assim provavelmente seria feito, mas não é o caso”.

Pedido de liberdade

No dia 14 de julho passado, o juiz colocou em liberdade a Bruno Maranhão e outros 31 integrantes do MLST. Ao fundamentar sua decisão o juiz sustentou que os invasores do congresso não são andarilhos de vida errante, como argumentou o MPF no pedido de prisão preventiva dos denunciados.

“Seus integrantes lutam pelo fracionamento da terra justamente porque não têm moradia, e buscam a efetivação dessa garantia, situação que não pode ser avaliada em seu desfavor, já que se trata de estilo de vida que traduz uma convicção para assegurar o cumprimento da função social da propriedade”, afirma o juiz em sua decisão.

Segundo Soares Leite, esse modo de vida não pode ser levado em conta para fins penais para autorizar uma custódia preventiva. “Diferente seria o caso de pessoa errante ou andarilha que tivesse a finalidade de cometer crimes, ou pertencente a organização criminosa”, disse.

O juiz afirmou, ainda, não ver problema no fato de o movimento mobilizar pessoas que simpatizam com a causa, de modo a atuar como pressão entre parlamentares ou membros do Poder Executivo ou do Judiciário. Para ele, isso faz parte da rotina democrática de reivindicação de direitos e garantias fundamentais. “O que ensejaria a reprimenda de atos praticados por grupos sociais seria o abuso deste direito, situação que será melhor evidenciada com a conclusão do devido processo legal”, justificou o juiz.

Soares Leite reconhece o excesso na ação dos integrantes do movimento e deixa claro em sua decisão que protestar não significa depredar o patrimônio público ou causar lesões corporais. “Estes comportamentos ingressam na seara penal, sendo necessária, pois, a instalação de processo criminal para apurá-los”.

Em sua decisão juiz levou em consideração as informações prestadas pela Ouvidoria Agrária Nacional. Segundo a peculiar visão do órgão, o presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP) tinha sido avisado de que vários manifestantes iriam ao Congresso Nacional e que prevendo um clima de tensão deveria ter providenciado o reforço da segurança da casa.

Ação Penal

O juiz Soares Leite acatou pedido do Ministério Público Federal e determinou nesta semana abertura de ação penal contra 116 integrantes do movimento presentes na invasão à Câmara dos Deputados, incluindo Bruno Maranhão.

O juiz aceitou na íntegra denúncia formulada pelo Ministério Público Federal onde os integrantes do MLST são acusados de dano contra o patrimônio público, lesão corporal, crime político e desobediência de ato legal de funcionário público.

De acordo com Soares Leite o julgamento dos 116 acusados não tem data marcada uma vez que todo o processo de instrução criminal deverá levar bastante tempo. Os acusados já foram intimados a prestar depoimento perante o juiz em seus respectivos estados.

No caso dos idealizadores da invasão, se forem condenados por todos os crimes a eles imputados, pegarão no mínimo 12 anos de detenção.

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