Recuperação X emprego

Justiça do Rio rejeita bloqueio de US$ 75 milhões da Varig

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3 de agosto de 2006, 19h21

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, rejeitou bloqueio dos US$ 75 milhões referentes a uma das parcelas da compra da Varig pela VarigLog. O bloqueio foi determinado pela 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

De acordo com Ayoub, as decisões relativas ao plano de recuperação judicial são de competência da 8ª Vara Empresarial, conforme já determinado pelo Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o juiz, o modelo aprovado pelos credores prevê que o valor que se pretende bloquear destina-se ao investimento na nova unidade operacional e não na remanescente. “O objetivo é garantir a manutenção das atividades e, conseqüentemente, o aproveitamento do maior número possível de empregos”, afirmou.

Ele esclareceu também que o artigo 6º, parágrafo 3º da Lei 11.101/05, autoriza a autoridade da Justiça do Trabalho a reservar um valor devido na recuperação judicial ou na falência e, uma vez reconhecido líquido o direito, o crédito será incluído. “A reserva não deve se confundir com o bloqueio com a finalidade de haver o pagamento imediato”, explicou Ayoub.

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