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3 agosto 2006
Assalto virtual
Negada liberdade para hacker acusado de furtar R$ 2 milhões
O hacker Otávio Oliveira Bandetini, condenado a 10 anos e 11 meses de reclusão por furto qualificado e interceptação telemática não autorizada, deve continuar preso. Bandetini é acusado de retirar irregularmente cerca de R$ 2 milhões de contas bancárias de terceiros pela internet, mediante o uso de fraude.
O ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou o argumento de carência de fundamentação do decreto de prisão apresentado pela defesa do acusado. Peçanha Martins negou o pedido de liminar em Habeas Corpus para a expedição de alvará de soltura.
Para o ministro, não se verifica, à primeira vista, constrangimento ilegal em desfavor do acusado, uma vez que o decreto de prisão está devidamente fundamentado. Ele afirmou, ainda, que a manutenção da prisão se faz necessária porque o acusado, de acordo com a ação, “atuava em Juiz de Fora, Minas Gerais, e veio para o Rio de Janeiro recentemente após ter sido lá descoberto e processado”. Também há acusação de prática de “graves delitos descritos na peça vestibular, estando presentes os fundamentos legais de sua custódia cautelar”.
Bandetini já tinha sido denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais por crime semelhante, mas conseguiu o direito de responder ao processo em liberdade. Posteriormente, o hacker mudou-se para o Rio de Janeiro, onde continuou praticando os mesmos crimes até ser preso, em 2005, por policiais da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática.
Peçanha Martins solicitou informações detalhadas à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Depois disso, o processo deve ser encaminhado ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O HC será julgado pela 5ª Turma do STJ. O relator será o ministro Gilson Dipp.
HC 61.512
Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2006
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