Benefício a aposentados

Cotas de produtividade de servidores são questionadas no STF

Autor

3 de agosto de 2006, 7h00

O governo do Paraná protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra lei do estado que estabeleceu gratificação de produtividade para servidores aposentados.

A Lei Complementar 116/2006 foi vetada pelo governador do Paraná. Ele entendeu que ela era inconstitucional. A lei foi promulgada pela Assembléia Legislativa.

No Supremo, o governo argumenta que “a extensão das cotas de produtividades aos aposentados e pensionistas, importa em aumento das despesas para os cofres estaduais, aumento este não autorizado e dentro dos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo. Além disso, a legislação a respeito da matéria é de iniciativa privada do governador do estado”.

O estado do Paraná sustenta, ainda, que as cotas de produtividade são verbas eventuais que decorrem da superação das metas de arrecadação planejadas. Portanto, não fazem parte dos vencimentos. Por isso, não podem ser estendidas aos aposentados e pensionistas.

A Procuradoria do Paraná alega que “a Constituição Federal tem como objetivo constituir um regime previdenciário financeiramente equilibrado, sendo nulo de pleno direito o ato ou edição de lei que provoque aumento de despesa previdenciária sem devida fonte de custeio, como ocorre na LC promulgada pela Assembléia Legislativa”.

ADI 3.767

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!