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2 agosto 2006
Atraso de certificado
Universidade deve matricular mesmo se há atraso de documento
Atraso na entrega de certificado de conclusão de curso não impede que universidade matricule o aluno. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores determinaram que a Udesc — Universidade do Estado de Santa Catarina aceite a matrícula de um estudante. Cabe recurso.
O aluno apresentou o certificado do ensino médio um dia depois da data da matrícula. Ele chegou a mostrar uma declaração informando sobre o atraso. O certificado só não foi apresentado no tempo certo porque o colégio em que o estudante fez o ensino médio entrou em greve.
Os desembargadores consideraram que seria excesso de zelo não permitir que o aluno efetuasse sua matrícula por diferença de um dia. “Ademais, o atraso em providenciar o referido documento não ocorreu por sua culpa”, disse o relator, desembargador Orli Rodrigues.
Processo 2006.006678-3
Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2006
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