Operação de crédito

União questiona empréstimo da Caixa para o Distrito Federal

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2 de agosto de 2006, 14h16

A Advocacia-Geral da União é contra a decisão que autoriza o governo do Distrito Federal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal no valor de quase R$ 180 milhões. Por isso, entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão.

A contratação do empréstimo, que será usado para infra-estrutura e saneamento básico, foi autorizada pela 22ª Vara Federal do Distrito Federa. A União argumenta que esse entendimento usurpou a competência do Supremo por se tratar de uma discussão “potencialmente lesiva aos valores que informam o pacto federativo”.

No caso, o juízo monocrático, acolheu parte do pedido de Mandado de Segurança pretendida pelo Distrito Federal para conseguir o empréstimo da Caixa Econômica Federal. Segundo a AGU, o Distrito Federal foi beneficiado, com a decisão, dos limites de gastos semelhantes aos dos municípios, quando deveria se submeter, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ao rigor dispensado aos Estados-Membros.

A AGU menciona na reclamação a existência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.756), no STF, que se assemelha a pretensão formulada pelo Distrito Federal para ser enquadrado como município. A ADI pede para que seja aplicada ao Distrito Federal a repartição do limite global de despesas previstas para os municípios, já que o modelo de organização dos seus Poderes é semelhante.

A União pede, liminarmente, que seja suspensa a tramitação do processo da primeira instância favorável ao governo do Distrito Federal, bem como os efeitos da liminar. No julgamento do mérito, a AGU pede que “seja avocado o conhecimento do processo que se verifica a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, anulando-se todos os atos decisórios praticados em seu curso, especialmente a liminar irregularmente deferida”.

Rcl 4.513

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